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O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a Justiça Eleitoral não irá punir eleitores que deixaram de votar nas eleições em 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.
Segundo Barroso, o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores, “sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet”.
De acordo com o TSE, embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral “pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos“.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.