Z•E•N
O Supremo negou o pedido de um amante de um homem falecido para dividir com a viúva dele a pensão por morte.
E a decisão foi apertada, 6 votos a 5.
A maioria reafirmou que o país é monogâmico e não reconhece legalmente duas uniões estáveis simultâneas.
O companheiro do homem falecido alegou que manteve com ele relação por 12 anos.
A viúva tinha um filho com ele e união estável reconhecida pela Justiça.
Ela foi a primeira a acionar a Justiça para obter a pensão. O amante teve o pedido de rateio negado e recorreu ao STF.