CÂMARA FIXA CARTILHA DE CONDUTAS PARA VEREADORES E ASSESSORES DURANTE PERÍODO ELEITORAL

CÂMARA FIXA CARTILHA DE CONDUTAS PARA VEREADORES E ASSESSORES DURANTE PERÍODO ELEITORAL

By / Últimas Notícias / Terça, 09 Julho 2024 14:27

Z•E•N

Devido ao período eleitoral, a Casa de Leis rangeliana publicou na manhã desta terça (09) no DOMM, Portaria datada do dia 4 de julho contendo um portfólio de condutas vedadas a vereadores e assessores no interior da Câmara Municipal durante os próximos 3 meses.

A cartilha é extensa e contém recomendações importantes para que a isonomia entre os candidatos, bem como a moralidade e a legitimidade das eleições sejam asseguradas, veja:

Art. 1º É vedado o uso pelos agentes públicos de adesivos, de broches ou de bótons nas vestimentas enquanto estiverem no interior da Câmara Municipal de Patrocínio/MG.

Art. 2º Fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos desta Casa Legislativa as seguintes condutas:

I - fixar, guardar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidato nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas, fachadas e estacionamento;

II - a utilização de quaisquer serviços da Câmara Municipal para fins eleitorais, especialmente os serviços dos assessores durante o horário de expediente definido na sua Portaria de nomeação;

III - a utilização de quaisquer bens, materiais de consumo e equipamentos pertencentes à Câmara Municipal, tais como: envelopes, papel sulfite, cartões, canetas, lápis, água engarrafada, impressoras, scanner, toners, copiadoras, fax, câmeras fotográficas, câmeras de filmagem, microcomputadores, serviços de internet e telefônicos com a finalidade de reprodução, confecção e veiculação de propaganda eleitoral.

IV – a utilização de servidores públicos, durante o horário do expediente, para confeccionar ou auxiliar na confecção de materiais gráficos ou digitais que serão utilizados por candidato;

V -utilizar informações de quaisquer espécies constantes em banco de dados da Câmara Municipal para a divulgação de material com propaganda eleitoral de qualquer candidato, mesmo que por meios eletrônicos;

VI - utilizar veículos da Câmara Municipal de Patrocínio para atividades de caráter eleitoral;

VII - utilizar os prédios da Câmara Municipal para abrigar reuniões políticas relacionadas a campanhas eleitorais, à exceção da convenção partidária;

VIII – fazer promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública;

IX – estacionar carro adesivado no prédio da Câmara Municipal de Patrocínio.

§ 1° Os agentes políticos e servidores ocupantes de cargo em comissão, em relação aos quais pode haver o extravasamento do horário de expediente normal, caso participem de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, não devem fazê-lo quando estiverem no exercício do cargo público, nem tampouco podem se identificar como agentes públicos.

§ 2° Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha.

Art. 3º Serão retirados do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Patrocínio/MG nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.

Art. 4º As transmissões ao vivo e pelo youtube das reuniões ordinárias e extraordinárias serão interrompidas a partir do dia 06 de julho de 2024.

§1º Findo o período eleitoral, todas as gravações das reuniões serão inseridas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Patrocínio/MG.

§2º A qualquer tempo as gravações poderão ser solicitadas, mediante ofício, destinado ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 5º É vedada a realização de lives no interior da Câmara Municipal, desde que possuam natureza de propaganda eleitoral.

Art. 6º Fica suspensa a remessa de correspondências por intermédio dos serviços contratados pela Câmara Municipal.

Art. 7º É dever do servidor público notificar formalmente a Presidência da Câmara quando submetido a qualquer constrangimento concernente ao disposto nesta Portaria.

Art. 8º O descumprimento das normas contidas nesta Portaria implicará na aplicação das determinações e penalidades previstas na legislação que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores, sem prejuízo da aplicação das penalidades eleitorais, administrativas e penais aplicáveis ao caso.

Art. 9º Verificado o descumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser enviado ofício ao Presidente da Câmara Municipal noticiando os fatos, sem prejuízo da realização de denúncias perante as autoridades competentes.

Art. 10. Esta portaria não esgota todos os ilícitos eleitorais, limitando-se a apontar as principais vedações aos agentes públicos, devendo ser interpretada conjuntamente com a legislação eleitoral, visando garantir a manutenção da lisura e integridade do processo eleitoral.

Art. 11. Eventuais omissões desta Portaria não presumem autorização para prática de ato que possa prejudicar a lisura do processo eleitoral, cabendo à Mesa Diretora deliberar sobre a matéria, com a assessoria da Procuradoria Jurídica.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Patrocínio/MG, 04 de julho de 2024.

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ZÉ ELOI NETO

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