NOVA LEI PROTEGE CONSUMIDORES DA EXIGÊNCIA DE CPF E ENDEREÇO NO COMÉRCIO DE MG

Lei que proíbe a exigência de dados pessoais de clientes por comércios entrou em vigor nesta quinta-feira (8), em Minas Gerais.

A norma impede que estabelecimentos condicionem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de informações como CPF, endereço ou telefone, salvo quando houver previsão legal específica.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta (08/01) e é resultado de um Projeto de Lei apresentado em 2019 pelo deputado estadual Charles Santos (Republicanos).

Pelo texto, os dados pessoais só poderão ser solicitados quando forem indispensáveis e amparados por lei. A medida busca proteger a privacidade dos consumidores e combater práticas comuns no comércio, como a exigência de cadastro no momento do pagamento.

A legislação está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2018, que estabelece regras para a coleta, o uso e o armazenamento de informações pessoais no país.

A proposta também recebeu contribuições de outros parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) e reforça o direito do consumidor à proteção de dados, limitando o acesso dos comerciantes apenas às informações estritamente necessárias e legalmente autorizadas.

*Band Minas

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