SEM DISPUTA | ELEIÇÃO PARA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO RURAL TERÁ CHAPA ÚNICA

Z•E•N

Despacho do MM Juiz Titular da Vara do Trabalho dr Sérgio Alexandre Resende Nunes publicado nesta quinta (22), julgou improcedente a reclamação da chapa capitaneada pelo produtor rural e ex-secretário de Obras Jorge Marra.

A peça manteve a inscrição de apenas uma chapa para Eleição da nova diretoria do Sindicato Rural de Patrocínio, a do atual presidente Marconi Malagoli.

No início do mês, Marra ajuizou na Justiça do Trabalho, uma ação anulatória de eleição sindical, argumentando que o edital de convocação para as eleições não foi divulgado dentro do prazo exigido.

A tese foi derrubada.

Na Conclusão, o dr Sérgio Alexandre Resende Nunes reiterou ainda que “Não cabe recurso desta sentença, uma vez que não se discute nos autos matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º., par. 4º.).”

Veja, abaixo, ipsis literis, a publicação do MM Juiz Titular de Vara do Trabalho.

“CONCLUSÃO

Julgo a reclamação IMPROCEDENTE.

REVOGO a tutela de urgência.

Custas de R$20,00, pelo reclamante, já recolhidas (fls. 72-73), calculadas sobre R$1.000,00, valor da causa.

O(A) reclamante pagará ao(à) advogado(a) do reclamado honorários arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Cuida-se de dissídio da alçada exclusiva da Vara do Trabalho.

Não cabe recurso desta sentença, uma vez que não se discute nos autos matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º., par. 4º.).

COMUNIQUE-SE às partes, pela via urgente, a publicação desta sentença, para que se dê prosseguimento às eleições do sindicato reclamado.

PATROCÍNIO/MG, 22 de maio de 2025.

SÉRGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES

Juiz Titular de Vara do Trabalho”

Fique por dentro das notícias!

Receba as principais notícias do dia diretamente no seu WhatsApp. Informação rápida, confiável e em primeira mão!