Z•E•N
Despacho do MM Juiz Titular da Vara do Trabalho dr Sérgio Alexandre Resende Nunes publicado nesta quinta (22), julgou improcedente a reclamação da chapa capitaneada pelo produtor rural e ex-secretário de Obras Jorge Marra.
A peça manteve a inscrição de apenas uma chapa para Eleição da nova diretoria do Sindicato Rural de Patrocínio, a do atual presidente Marconi Malagoli.
No início do mês, Marra ajuizou na Justiça do Trabalho, uma ação anulatória de eleição sindical, argumentando que o edital de convocação para as eleições não foi divulgado dentro do prazo exigido.
A tese foi derrubada.
Na Conclusão, o dr Sérgio Alexandre Resende Nunes reiterou ainda que “Não cabe recurso desta sentença, uma vez que não se discute nos autos matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º., par. 4º.).”
Veja, abaixo, ipsis literis, a publicação do MM Juiz Titular de Vara do Trabalho.
“CONCLUSÃO
Julgo a reclamação IMPROCEDENTE.
REVOGO a tutela de urgência.
Custas de R$20,00, pelo reclamante, já recolhidas (fls. 72-73), calculadas sobre R$1.000,00, valor da causa.
O(A) reclamante pagará ao(à) advogado(a) do reclamado honorários arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Cuida-se de dissídio da alçada exclusiva da Vara do Trabalho.
Não cabe recurso desta sentença, uma vez que não se discute nos autos matéria constitucional (Lei 5.584/70, art. 2º., par. 4º.).
COMUNIQUE-SE às partes, pela via urgente, a publicação desta sentença, para que se dê prosseguimento às eleições do sindicato reclamado.
PATROCÍNIO/MG, 22 de maio de 2025.
SÉRGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
Juiz Titular de Vara do Trabalho”