SINDICATO QUESTIONA VALIDADE DO HORÁRIO ESPECIAL DE FIM DE ANO NO COMÉRCIO

Z•E•N

O advogado Ronaldo Soares, presidente do SECPAR – Sindicato dos Empregados no Comércio de Patrocínio e Região -, utilizou suas redes sociais para fazer um registro que deve repercutir entre lojistas e trabalhadores.

Segundo ele, o horário especial de funcionamento no período natalino, divulgado pelas ACIP/CDL (veja abaixo), não conta com autorização do sindicato laboral para ser colocado em prática.

De acordo com Soares, “não houve qualquer negociação ou autorização” para a definição desses horários.

Ele citou a Lei nº 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário e define a jornada padrão em 8 horas diárias e 44 semanais.

“A legislação ainda determina que qualquer alteração na carga horária só pode ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo, com a participação direta dos sindicatos.” – pontuou.

Ao final, o presidente do SECPAR ironizou a situação, afirmando que “algumas empresas acreditam que foi o Papai Noel quem colocou esse horário e que o Sindcomércio assinou a convenção autorizando, o que não é verdade”.

O M1OL mantém aberto o espaço para que as entidades, caso desejem, apresentem suas justificativas.

Fique por dentro das notícias!

Receba as principais notícias do dia diretamente no seu WhatsApp. Informação rápida, confiável e em primeira mão!