TRE-MG ABSOLVE REPUBLICANOS EM CASO DE FRAUDE ELEITORAL POR COTA DE GÊNERO EM PATOS DE MINAS

Z•E•N

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) absolveu, por unanimidade de votos, o Partido Republicanos em um processo que investigava possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Patos de Minas. 

O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (8) e terminou com o placar de 7 a 0.

A ação foi movida pelo PDT, que alegava que a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira, do Republicanos, teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de percentual mínimo de mulheres nas chapas.

A candidata recebeu apenas cinco votos, o que levantou suspeitas de ausência de campanha real.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral de Patos de Minas havia reconhecido a fraude, determinando a cassação dos votos do Republicanos, a perda do mandato do vereador Júlio César Gonçalves (Republicanos) e a inelegibilidade de Luciene Amaro e Marinho dos Santos Rocha por oito anos.

Com a decisão do TRE-MG, todas as penalidades foram revertidas. O tribunal entendeu que não houve provas suficientes de que a candidatura tenha sido fictícia, mantendo válidos os votos do partido e o mandato do vereador.

Caso a condenação tivesse sido mantida, o quociente eleitoral seria refeito, e as cadeiras de Júlio César (Republicanos), Itamar André (PP) e Otaviano Marques (União Brasil) poderiam ser ocupadas por Isaías Martins (PSD), Rodrigo Falcão (Novo) e Daniel Gomes (PDT).

Mesmo com o voto unânime dos sete desembargadores, a decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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