OS OITO PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO DECRETO COVID-19

OS OITO PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO DECRETO COVID-19

By / Últimas Notícias / Sexta, 19 Fevereiro 2021 16:50

Z•E•N

Numa síntese rápida e precisa – como lhe é peculiar e inerente -, o competente advogado das ACIP-CDL, dr Fernando Bernardes, elencou 7 pontos principais do Decreto 3825, que endurece (no bom sentido, claro) as determinações no combate e prevenção à Covid-19 na terra rangeliana.

A determinação começa a valer a partir de amanhã, sábado (20). 

“O presente decreto altera o decreto anterior (3823/21). Assim, o que não foi expressamente alterado por este decreto, mantém o previsto no decreto anterior.” - escreve o advogado.

Pare, respire e leia com atenção: 

1) igrejas, templos e centros religiosos no geral: não poderão funcionar aberto ao público. Permitido apenas cultos internos, sem presença do público;

2) Fica proibida a permanência/aglomeração e utilização das praças públicas, praças de saúde, poliesportivos, centros de práticas esportivas públicas, quadras esportivas públicas, espaço cultural e Cristo Redentor, para qualquer atividade.

3) É proibido, inclusive, o uso das avenidas, ruas, ciclovias, pistas de caminhada e qualquer espaços públicos de uso comum para prática de exercícios e atividades físicas;

4) Fica permitido jogos de futebol profissional, sem público;

5) Fica suspensa a realização de cirurgias e consultas eletivas (não urgentes) nos hospitais públicos e privados da cidade;

6) A Prefeitura Municipal funcionará de portas fechadas;

7) Fica DETERMINADO o toque de recolher das 20h até às 05h do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais (urgentes); 

8) Os estabelecimentos que prestem serviços de gênero alimentícios e farmácias, durante o período de toque de recolher, poderão permanecer com o funcionamento delivery, respeitado o horário de funcionamento de seus alvarás vedada a retirada no balcão após o toque de recolher.

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ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

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