PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

By / Últimas Notícias / Sexta, 10 Junho 2022 14:38

Z•E•N

Faltando cerca de quatro meses para o primeiro turno das Eleições 2022 - marcadas para dia 2 de outubro -, saiba o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do período de campanha.

Participação em entrevistas, programas, encontros e seminários

Bom registrar que a legislação eleitoral permite que os postulantes façam uma pré-campanha, com a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates, congressos e seminários.

As propagandas eleitorais, com a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet, só poderão iniciar em 16 de agosto. 

Ações de divulgação são permitidas, como fazer menção a uma possível candidatura, elogiar candidata ou candidato e exaltar suas qualidades pessoais, porém, é vedado o pedido explícito de voto.

Impulsionamento na net

Também é permitido o impulsionamento de conteúdos na internet, respeitada a moderação de gastos e desde que não haja disparo em massa, utilizando apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral, pois é necessário identificar quem contratou os serviços.

Caso sejam identificadas irregularidades nesta pré-campanha, o cidadão  pode encaminhar um e-mail para a Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público, protocolando a denúncia.

Denúncias

A Justiça Eleitoral possui um sistema intitulado de Pardal, que possibilita ao cidadão informar ao órgão, assim como ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais.  

A plataforma, desenvolvida pela Justiça Eleitoral, está disponível para uso gratuito em smartphones e tablets, nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do site.

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ZÉ ELOI NETO

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