TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARA DO TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA; PATROCÍNIO NA LISTA

TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARA DO TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA; PATROCÍNIO NA LISTA

By / Últimas Notícias / Quinta, 25 Maio 2023 10:21

Z•E•N

Prefeitos, presidentes de câmaras e responsáveis por entidades municipais de 40 cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas.

No estado, ao todo, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo.

De acordo com o TCE, eles não encaminharam os dados no prazo e na forma exigida pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil, registrou o G1.

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:

>> Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)

>> Instrumento de Planejamento (IP)

>> Balancete Contábil

>> Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)

Na região, os órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom são:

Superintendência de Água e Esgoto de Araguari

Fundação Araguarina de Educação e Cultura

Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Coromandel

Prefeitura Municipal de Coromandel

Prefeitura Municipal de Estrela do Sul

Câmara Municipal de Guimarânia

Prefeitura Municipal de Monte Carmelo

Prefeitura Municipal de Patrocínio

Fonte: TCE-MG

Não informaram a data da publicação do RGF

Araxá

Paracatu

Patos de Minas

Fonte: TCE-MG 

A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios - data-base 31/8/2022 de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.

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ZÉ ELOI NETO

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