PREFEITURA PUBLICA NORMAS PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO NA AVENIDA DO CATIGUÁ

PREFEITURA PUBLICA NORMAS PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO NA AVENIDA DO CATIGUÁ

By / Últimas Notícias / Terça, 03 Outubro 2023 08:25

Z•E•N

Através de Decreto publicado na manhã desta terça (03) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o GDM estabeleceu normas para construção de passeios na Av Dom José André Coimbra, a Avenida do Catiguá.

No Art 1º da peça, fica determinado aos proprietário de imóveis situados no local a obrigação do cumprimento do artigo 82 da Lei Complementar 133/2014 – Código de Obras e Posturas Municipais e que executem a construção de passeios regulares na integralidade do passeio, inclusive aqueles que construíram apenas uma faixa, no prazo impreterível de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto, sob pena de multa de 10 UFM.

No Art. 2º, a determinação é a de que, passado o prazo de 60 (sessenta) dias, no caso de não cumprimento do disposto no artigo 1º ou quando os passeios se acharem em mau estado, a Prefeitura poderá fazer a obra, cobrando do proprietário as despesas totais acrescido do valor da correspondente multa que será cobrado junto ao IPTU do imóvel. 

A publicação determina também que caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo a fiscalização dos imóveis de que trata a presente lei.

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ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

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