DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA CONDENA PREFEITO E EX-SECRETÁRIO DE OBRAS A PAGAMENTO DE MULTA

DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA CONDENA PREFEITO E EX-SECRETÁRIO DE OBRAS A PAGAMENTO DE MULTA

By / Últimas Notícias / Quarta, 16 Dezembro 2020 14:12

Z•E•N

Foi publicada hoje (16) a sentença proferida pelo juiz eleitoral Bruno Henrique de Oliveira a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo PSDB de Patrocínio.

O prefeito reeleito Deiró Marra; seu vice, Humberto Donizete Ferreira e o ex-secretário municipal de Obras – e ex-representante da coligação majoritária ‘Patrocínio Não Pode Parar’ - Jorge Marra, foram indicados por suposta prática de conduta vedada e abuso de poder político.

A denúncia envolveu o reparo de calçadas na Avenida João Alves do Nascimento, palco do início do imbróglio que culminou com o assassinato do advogado e ex-presidente da Câmara Cássio Remis pelo então titular do SEASPA no dia 24 de setembro.

A sentença isentou o vice-prefeito eleito Humberto Donizete que “não fazia parte da chapa majoritária ao tempo em que ocorreram todos os eventos narrados nos autos”.

O prefeito Deiró Marra foi condenado ao pagamento de multa no valor de 30.000 UFIRs, ficando livre da acusação de abuso de poder político. 

Jorge Marra foi punido com multa no valor de 100.000 UFIRs ficando também inelegível por 8 anos,  em razão da prática de abuso de poder político. 

Como a UFIR foi praticamente extinta, a multa deve ser baseada no valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg –, que para o exercício de 2020 é de R$ 3,7116. Multiplicando... 

Da decisão, em 1ª instância, ainda cabe recurso.

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ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

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