LEI DE MARIA CLARA MARRA QUE PROÍBE ARTISTAS CONDENADOS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE RECEBER VERBA PÚBLICA ENTRA EM VIGOR NO ESTADO

A violência contra a mulher ainda marca a vida de milhares de brasileiras e exige respostas firmes do poder público. Em Minas Gerais, um passo importante foi dado nesse enfrentamento.

Foi sancionada a Lei nº 25.475/2025, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra.

A nova norma proíbe a contratação de profissionais do setor artístico que tenham sido condenados por violência doméstica, para participarem de eventos culturais, esportivos ou de lazer custeados com recursos do Estado, total ou parcialmente.

“Estamos falando de coerência na gestão pública. Se um artista foi condenado por agredir uma mulher, ele não deve subir ao palco financiado com recursos do Estado. Essa medida fortalece o compromisso institucional com a proteção às vítimas e reforça o papel do poder público no combate à violência”, afirmou a deputada.

Medida já está em vigor

A sanção ocorreu semanas após a aprovação definitiva da proposta pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Com a publicação no Diário Oficial, a lei já está em vigor em todo o estado.

Segundo Maria Clara Marra, trata-se de uma política que une responsabilidade fiscal, respeito às mulheres e defesa da cultura como espaço de transformação social. 

“Quando o Estado diz não para esse tipo de contratação, ele envia uma mensagem clara: a cultura e o entretenimento financiados com dinheiro público devem promover valores de respeito, dignidade e segurança para todas as mulheres”, completou.

Dados alarmantes reforçam urgência da medida

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. Já o canal Ligue 180, voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher, recebeu 86.025 denúncias apenas até julho de 2025, sendo 41,4% por violência física e quase 28% por violência psicológica.

Outras leis já sancionadas

Maria Clara Marra é autora de outras leis já em vigor em Minas Gerais que fortalecem a proteção às mulheres.

Lei nº 25.212, de 10/04/2025: assegura atendimento prioritário e integrado entre saúde, assistência social e segurança pública para mulheres vítimas de violência.

Lei nº 24.933, de 26/07/2024: cria incentivo fiscal para empresas que contratarem mulheres vítimas de violência cadastradas no banco de empregos do Estado.

Lei nº 25.132, de 03/01/2025: proíbe a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros de estabelecimentos comerciais.

Outras proposições que tratam da defesa das mulheres, também de autoria da deputada, seguem em tramitação na Assembleia Legislativa.

Fique por dentro das notícias!

Receba as principais notícias do dia diretamente no seu WhatsApp. Informação rápida, confiável e em primeira mão!