“Nota de Esclarecimento
A Câmara Municipal de Patrocínio, diante da matéria intitulada “Falta de Publicação Oficial Levanta Questões de Legalidade e Transparência”, vem a público esclarecer que, ao contrário do que foi veiculado, todos os atos oficiais do Poder Legislativo vêm sendo regularmente publicados, desde o ano de 2018, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros — instrumento institucional da Associação Mineira de Municípios (AMM) — reconhecido como meio legal para a divulgação desses atos, conforme referendado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no julgamento da Representação nº 1.095.336.
Reitera-se ainda que o Portal da Transparência da Câmara é diariamente atualizado, permitindo o livre acesso da população a informações detalhadas sobre licitações, contratos, nomeações, despesas, atos administrativos e legislativos.
Dessa forma, a alegação de ausência de publicidade dos atos oficiais não condiz com a realidade e desconsidera os avanços da digitalização e da transparência pública, os quais garantem ampla publicidade e acesso gratuito à informação.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Patrocínio/MG, 16 de julho de 2025.
Nikolas Elias / Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio”
Questionamento
A ‘Nota de Esclarecimento’ da Câmara de Patrocínio responde uma matéria publicada no Jornal de Patrocínio cujo título é “ATOS DO LEGISLATIVO PATROCINENSE ESTÃO ILEGAIS EM 2025”.
O texto, de autoria do articulista Alan Guimarães Machado, informa que a Câmara Municipal de Patrocínio estaria enfrentando sérios questionamentos sobre a legalidade de seus atos em 2025 pois, conforme a Resolução Nº 63, de 06 de fevereiro de 2018 – que instituiu o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Patrocínio – não tem até o momento nenhuma publicação ou diagramação do semanário “O Legislativo” em seu site oficial no ano em curso.
“Essa ausência basilar de publicidade levanta a séria questão da validade de todos os atos do Legislativo em 2025. Sem a devida publicação do Diário Oficial, contraria os princípios fundamentais que norteiam a publicidade dos atos da Casa de Leis, como a publicidade, legalidade e transparência, não foram atendidos. Isso significa que nomeações, decretos, dispensas e processos licitatórios realizados neste ano podem ser questionados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, pelos próprios vereadores e, principalmente, pelos contribuintes.” – reitera.
“A publicação dos atos do Poder Legislativo em Diário Oficial não é apenas uma formalidade, mas uma exigência constitucional e legal. É um pilar fundamental da democracia e do Estado de Direito, garantindo que as decisões do poder público sejam acessíveis e transparentes para toda a sociedade.” – argumenta Alan.
A matéria completa pode ser lida AQUI no site do JP.









