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Denúncias sobre a utilização de candidaturas fictícias para fraudar as cotas de gênero durante as eleições de 2024 abalam as Câmaras Municipais de (por enquanto) doze cidades mineiras.
Sentenças proferidas por diferentes instâncias da Justiça Eleitoral até a primeira semana deste mês já ordenaram a cassação de ao menos 15 vereadores em oito municípios, informou o Jornal O Tempo.
Em outras duas cidades há risco de mudança na composição do Legislativo devido à possibilidade de alteração dos cálculos para distribuição de vagas nas Casas.
Os números, compilados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) podem ser ainda maiores, pois o levantamento considera apenas casos que chegaram à assessoria de imprensa do órgão em razão de julgamento na Corte ou por meio de demandas recebidas de veículos de comunicação.
É verdade que todas as decisões podem ainda ser alvos de recursos mas, mesmo assim, as condenações proferidas até agora sinalizam que, além de ferir a regra que busca ampliar a participação feminina na política – ao exigir 30% de candidatas nas eleições proporcionais –, o registro de laranjas para fraudar a cota de gênero pode ter impacto direto no desenho das Casas legislativas.
A “dança das cadeiras” ocorre porque, se confirmada a fraude, todos os votos obtidos pela chapa condenada são anulados. Com isso, vereadores eleitos pelas siglas infratoras são cassados, e os quocientes eleitoral e partidário são recalculados para avaliar a necessidade de redistribuição das vagas nas Câmaras.
Helen Soares x Túlio do Salitre
Em Patrocínio, em maio deste ano, decisão proferida pela juíza eleitoral Maria Tereza Horbatiuk Hypolito julgou parcialmente procedente a ação movida por Helen Soares, ex-candidata a vereadora pela Federação, reconhecendo fraude na cota de gênero praticada pelo Partido Progressistas (PP) nas eleições de 2024.
A representante comercial e influenciadora digital obteve 636 votos e ficou como suplente na eleição, mas impetrou ação judicial alegando que a candidatura de Fabiana Maria de Castro, registrada pelo PP, foi fictícia.
Provas robustas apresentadas pela influencer comprovam que Fabiana não fez campanha, não apresentou gastos e não recebeu votos, prática é considerada fraude à cota de gênero, obrigatória pela legislação eleitoral.
A juíza acompanhou a recomendação do Ministério Público, determinando: Nulidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do PP referente ao pleito de 2024; Anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições proporcionais; Retotalização do quociente eleitoral e redistribuição das vagas; Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes pelo PP; Declaração de inelegibilidade por 8 anos de Túlio Expedito de Castro (Túlio do Salitre) e Fabiana Maria de Castro Tavares.
Com a recontagem, Helen — como candidata mais votada pela Federação/Partido Verde — deve assumir a vaga.
Recurso e tramitação
O vereador Túlio do Salitre recorreu junto ao TRE-MG dentro do prazo legal e o processo tramita em segunda instância, com a sentença sendo aguardada para breve.
Em recente parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, opinou pela manutenção da sentença de primeiro grau que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero por parte do Partido Progressistas (PP), nas eleições de 2024 no Município de Patrocínio.
O posicionamento, fundamentado em leis, doutrina e jurisprudência, foi favorável a manutenção da cassação da chapa proporcional do PP, a anulação de todos os votos da legenda e a perda do mandato do vereador eleito Túlio Expedito de Castro (Túlio do Salitre).
SMJ









