Na última segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher, de 36 anos, e um idoso, de 92 anos de idade. O homem era avô do namorado dela, segundo o juiz do caso.
A decisão ocorreu porque a comarca entendeu que a união era fraudulenta e teria ocorrido para que a mulher recebesse os benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).
O pedido de anulação do matrimônio foi apresentado pelo Ministério Público (MP), em 2020. A mulher tem três filhos com o neto do idoso.
O casamento teria ocorrido em 2016. Uma denúncia aponta que a mulher também teria preenchido documento público com informação falsa quando declarou que morava no município onde se casou.
Apesar da anulação do matrimônio, a Justiça não condenou a mulher a pagar indenização por danos morais coletivos, conforme havia sido solicitado pelo MP e pelo ISPM. As informações são do G1.