Z•E•N
Independente do feriado de Carnaval - que deixou de ser feriado - e do polêmico decreto municipal que fechou o comércio varejista, a Agência Central dos Correios avisa:
Vai funcionar normalmente na semana de Carnaval, segunda (15), terça (16) e quarta-feira (17) das 08h30 às 17h com atendimento normal ao público, tomando todas as precauções na prevenção da Covid-19.
Z•E•N
Minas Gerais atingiu neste sábado (13) a marca de 804.063 casos de Covid-19 desde o início da pandemia.
Segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), foram 5.352 novos casos e 165 óbitos nas últimas 24 horas.
O número de mortos no Estado em decorrência da doença é de 16.760. Já o número de recuperados é de 729.128.
Outros 58.175 casos estão em acompanhamento, pontuou o informativo epidemiológico.
Até a quinta-feira (11), Minas Gerais já havia recebido 1.171.180 doses do Ministério da Saúde dentro da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
A SES informou que já haviam sido aplicadas 354.787 vacinas como primeira dose e 60.982 como segunda.
Um dia, quando os funcionários de uma empresa chegaram para trabalhar,encontraram na portaria um cartaz enorme no qual estava escrito:
"Faleceu ontem a pessoa que impedia seu crescimento na Empresa. Você está convidado para o velório na quadra de esportes”.
No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas, depois de algum tempo, ficaram curiosos para saber quem estava bloqueando seu crescimento na empresa.
A agitação na quadra de esportes era tão grande que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do velório.
Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação aumentava:
- Quem será que estava atrapalhando o meu progresso?
- Ainda bem que esse infeliz morreu!
Um a um, os funcionários, agitados, aproximavam-se do caixão, olhavam o defunto e engoliam em seco.
Ficavam no mais absoluto silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma.
Pois bem, no visor do caixão havia um espelho... e cada um via a si mesmo...
Ouvimos pessoas se lamentando todos os dias. Reclamam da falta de dinheiro, da infelicidade na profissão, das dificuldades no dia a dia. Nesses resmungos, raramente alguém coloca a culpa em si próprio.
Culpa-se a crise, os concorrentes, alguém da equipe, a chuva, o sol, o frio ou o calor. Tudo e todos são culpados, e o verdadeiro culpado de sua infelicidade ou insucesso nunca é citado: você mesmo.
Praticar o amor-próprio e desenvolver este cuidado por si mesmo pode ser, para algumas pessoas, uma tarefa difícil e um exercício que exige prática diária.
No entanto, os benefícios psicológicos, de se valorizar e se respeitar são inegáveis, cruciais para que tenhamos equilíbrio e harmonia nas mais diferentes áreas da nossa vida.
O autoconhecimento é, sem dúvidas, uma das primeiras etapas para a construção de uma vida feliz e saudável.
Afinal, somente conhecendo a si mesmo de maneira profunda, você entenderá as suas qualidades e características que podem ser desenvolvidas, assim como os defeitos que podem ser minimizados.
A psicoterapia sempre pode te ajudar. Aventure-se!!!
“Largue-se e você será muito mais do que jamais sonhou ser.” - Janis Joplin.
Danilo Jaber Barbosa, Psicoterapeuta e Hipnoterapeuta Clínico à sua disposição!
Z•E•N
Em ‘Nota Pública de Solicitação e Esclarecimento’, as diretorias da ACIP, CDL e Sindicomércio se manifestaram sobre as medidas contidas no Decreto Municipal 3.823 editado nesta sexta (12) pelo alcaide rangeliano.
As entidades solicitaram ao Executivo que possa rever itens da normativa, liberando o funcionamento interno das empresas e através do formato delivery, inclusive para o comércio varejista, “uma forma de continuarmos funcionando ao menos parcialmente.” - pontua a nota.
Dentre várias determinações, o novo Decreto fechou o comércio varejista por 10 dias e proibiu a venda de bebida alcoólica no município.
Segundo o boletim da secretaria municipal de Saúde, Patrocínio registrou até o momento 67 óbitos pela Covid-19. O boletim da SES mostra 69 óbitos.
Do dia 12 de janeiro a 12 de fevereiro, foram 21 mortes pela doença na terra rangeliana.
Z•E•N
O brilhante causídico Fernando Ramos Bernardes Dias, na qualidade de advogado das ACIP-CDL, elaborou um resumo do Decreto Municipal 3.823, que promove por 10 dias o já antecipado - pelo M1OL - LOCKDOWN no município, além de proibir a comercialização de bebidas alcoólicas no município.
Leia abaixo, e com atenção…
PRINCIPAIS MEDIDAS TRAZIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL 3823/2021
Seguem as principais medidas trazidas pelo DECRETO MUNICIPAL 3823/2021. Trata-se de análise prévia, feita no dia 12/02/2021 às 16:50hs, sujeito a interpretações.
É de bom alvitre ressaltar sempre que por se tratar de dispositivo de edição unilateral do Sr. Prefeito Municipal, está sujeito à vigência provisória (revogação ou alteração).
Também é sempre bom ressaltar que o Patrocínio não está inserido no programa Minas Consciente, pelo que o decreto municipal prevalece sobre o Decreto Estadual de lavra do Senhor Governador do Estado de Minas Gerais.
De toda a forma, seguem as principais medidas trazidas pelo decreto:
1) O decreto vigora de 13 a 22 de fevereiro de 2021. Assim, a vigência dele não é imediata, vigorando a partir de amanhã.
2) O decreto PROÍBE TEXTUALMENTE o funcionamento:
- comércio varejista em geral;
- quadras esportivas privadas, galerias, pátios,autoescolas;lavajatos e correlatos;
- de cinema, teatro, boates,salões de eventos, festas, e afins no âmbito público e privado;
- qualquer evento sujeito à aglomeração;
- feiras do setor de alimentação de qualquer natureza, inclusive bazares;
- de clubes sociais, recreativos, pesqueiros e hotéis fazenda;
- de academias, atividades de ginástica, centros de pilates e centros de quaisquer práticas esportivas
- de cursos de idiomas, aulas de músicas, cursos profissionalizantes e afins;
- salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, estúdios de tatuagens e afins;
- fábricas e indústrias em geral;
- manifestação artística de qualquer natureza, mesmo de música mecânica
3) As fábricas e indústrias produtoras da cadeia alimentícia, devem apresentar perante a Secretaria Municipal de Saúde plano de manejo e técnicas sanitárias para continuar em funcionamento;
4) É terminantemente proibida a venda e distribuição, inclusive por delivery ou retirada no local, de bebidas alcoólicas, devendo tais produtos serem retirados das prateleiras.
5) Impõe ser dito que o decreto restritivo. Assim, apenas podem funcionar os estabelecimentos expressamente citados no decreto. Os que não estão descritos não podem funcionar.
6) bares, pizzarias, hamburguerias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e afins só podem funcionar em sistema de delivery ou retirada no respectivo estabelecimento;
7) Padarias podem funcionar de 05:00 horas às 20:00 horas ou por sistema de delivery horário normal. É VEDADO o consumo no local;
8) hipermecados, supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão funcionar todos os dias de 06:00hs às 18:00hs. É vedada a comercialização de qualquer produto que não seja de primeira necessidade alimentícia ou de higiene;
9) hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e açougues, devem providenciar distribuição de senhas para controle de entrada e saída de pessoas em número total de 30% (trinta por cento) de ocupação máxima por caixa ativo, permitida a entrada de apenas 02 (duas) pessoas por família; sendo determinado a aferição de temperatura de cada cliente via termômetro sem contato (infravermelho/de testa), proibindo a entrada de pessoas com temperatura à partir 37,8º C.
10) postos de combustíveis poderão funcionar nos horários estabelecidos em seus respectivos alvarás de funcionamento, ou seja, normalmente;
11) escritórios de contabilidade, advocacia e correlatos: poderão funcionar à portas fechadas, sem atendimento ao público.
12) clínicas odontológicas só podem funcionar em casos de urgência e emergência, restrito ao atendimento de 01 (um) usuário por vez.
13) Clínica Médica e Fisioterapia podem funcionar por agendamento, com apenas 01 (um) usuário por vez.
14) oficinas mecânicas, casas de material de construção, lojas de produtos agrícolas e correlatos: poderão funcionar por sistema delivery ou retirada no local, podendo as oficinas realizar reboque caso necessário;
15) igrejas, templos e centros religiosos no geral: poderão funcionar normalmente;
16) bancos, lotéricas e cartórios: deverão manter o atendimento normal;
17) farmácias: deverão manter atendimento normalç
18) hotéis, pensões e congêneres: deverão restringir a ocupação máxima permitida nas áreas de uso comum a 50% (cinquenta por cento) de capacidade,especialmente áreas de lazer e restaurante;
19) Permanecerá suspensa a cobrança na área de estacionamento rotativo, nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde – UBS e centros de atendimentos de emergência (área vermelha);
20) Fica proibida a permanência/aglomeração e utilização das praças públicas, praças de saúde, poliesportivos, centros de práticas esportivas públicas, quadras esportivas públicas, espaço cultural e Cristo Redentor, para qualquer atividade;
21) Ficam Suspensos os jogos de futebol, inclusive profissional;
22) Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas (não urgentes) nos hospitais públicos e privados da cidade;
23) Ficam suspensas 50% das consultas eletivas (não urgentes do sistema público), devendo a Secretaria Municipal de Saúde tomar as devidas providências para tal suspensão;
24) Os velórios de pessoas falecidas por suspeita/confirmação de contágio de COVID-19 e os velórios em casa estão expressamente proibidos;
25) Nos demais velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 10 (dez) pessoas por sala, sendo obrigatório evitar aglomerações e observar as medidas preventivas ao COVID-19;
26) As feiras do produtor podem funcionar até às 20:00hs, mantendo a obrigatoriedade de se evitar aglomerações e observar as medidas preventivas ao COVID-19;
O descumprimento das determinações podem ensejar:
I – advertência por escrito;
II – suspensão de alvará pelo prazo de até 10 (dez) dias;
III – em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30 (trinta) dias;
IV - cassação de alvará.
V- crime de infração de medida sanitária preventiva.
TODOS OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR DEVEM OBSERVAR as seguintes indicações:
a. seu limite de ocupação;
b. a distância de segurança entre as pessoas;
c. controle eficaz de entrada e saída de clientes;
d. intensificação de ação de limpeza;
e. disponibilização de álcool em gel para os empregados e clientes;
f. uso de máscaras;
g. divulgação de informações de prevenção do COVID19.
Trata-se de mera peça orientadora, sujeita a alterações a qualquer momento, ou mesmo a erros, naturais pela emergência da análise, reitera o advogado.
Ao final, dr Fernando Bernardes observa, “Estamos crentes que tudo passará!” Tomara, meu Deus, tomara...
Z•E•N
Segundo fontes quentes, sulfurosas e magnesianas, o novo decreto que será editado na tarde desta sexta (12) vai impor um LOCKDOWN de 8 dias na terra rangeliana.
Informações obtidas pelo M1OL dão conta de que, dentre as principais regras, o fechamento de TODOS os comércios e serviços, com o funcionamento apenas de supermercados, postos de combustível, farmácias, açougues e padarias.
Nestes locais, será autorizada a presença de apenas uma pessoa para efetuar a compra.
Para as aglomerações em residências, caso haja denúncia e seja comprovada, a multa será pesada para o proprietário do imóvel.
Como todo mundo já sabe, o LOCKDOWN está sendo editado para conter o aumento considerável do número de casos da Covid-19 na cidade.
Segundo números da Secretaria de Estado da Saúde, Patrocínio registou 21 óbitos pela Covid-19 nos últimos 30 dias.
Z•E•N
Em entrevista há pouco ao repórter Jânio Luiz, o secretário municipal de Saúde não foi nada direto - ou nem um pouco elucidativo...
Questionado sobre a possibilidade (ou não) da edição de um novo decreto proibindo a venda de bebidas alcoólicas no município como medida de combate e prevenção a pandemia da Covid-19 no município, respondeu ‘que nem’ o icônico e antológico 'Branco', da Difusora:
“Não sei... Não sei... Não sei…”
Talvez para dar tempo do pessoal reforçar o estoque...
Z•E•N
Dados atualizados no boletim Covid-19 desta sexta (12) mostram que, desde o início da pandemia, 3.652 pessoas foram contaminadas pela doença no município.
Na 'média móvel' dos números, o documento mostra 36 novos casos da Covid-19 nas últimas 24 horas.
A cura já chegou a 3.436 pacientes; 24 casos de ontem para hoje.
O número de ‘ativos’ continua nos 3 dígitos e sempre subindo, somando hoje 149 casos. Os casos suspeitos somam 35 pacientes.
Segundo o boletim da SMS, 67 óbitos relacionados à Covid-19 foram registrados em Patrocínio.
Entretanto, no boletim da Secretaria de Estado da Saúde, consta o registro de 69 óbitos pelo novo coronavírus em Patrocínio.
A publicação da secretaria municipal de Saúde revela que 28 pacientes residentes em Patrocínio seguem internados com a doença.
São 21 casos na enfermaria e 7 pacientes na UTI.
Z•E•N
A direção da Record conseguiu efetivar a compra dos direitos de transmissão do Campeonato Carioca pelas próximas 2 temporadas, que serão realizadas neste ano e em 2022.
A emissora adquiriu o torneio apenas para a TV aberta e irá desembolsar R$ 11 milhões para poder televisionar os jogos da competição, que começará oficialmente em 6 de março.
A maioria dos jogos serão exibidos na Record, mas a possibilidade de utilizar a Record News como uma segunda tela não é descartada por executivos da rede.
TIMES DE MINAS MONITORAM
Os times de Minas também estão atentos as negociações envolvendo as equipes cariocas, pois o contrato de televisionamento do Campeonato Mineiro termina em 2021.
Sendo assim - e assim sendo -, a edição que começa no fim deste mês é a última com transmissão garantida no modelo atual, com jogos na Globo, no Sportv e no Premiere.
É bom lembrar que o valor anual que a Rede Globo gasta com o Mineiro para transmitir o torneio em diversas plataformas supera os R$ 40 milhões.
Além da quantia paga a Galo e Raposa, a emissora ainda repassa R$ 4 milhões ao América e mais R$ 1 milhão para cada clube do interior.
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Em razão da pandemia de covid-19, muitos estados e municípios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles de carnaval.
Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabab) informa que, de acordo com resolução do Banco Central, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16/02 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências.
Na quarta-feira de cinzas (17) o início do expediente será às 12h, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
( Com informações Agência Brasil )