PREFEITOS DA AMAPAR DECIDEM ACOMPANHAR DECRETO DE PATOS DE MINAS; PATROCÍNIO NÃO COMPARECEU

PREFEITOS DA AMAPAR DECIDEM ACOMPANHAR DECRETO DE PATOS DE MINAS; PATROCÍNIO NÃO COMPARECEU

By / Mais Notícias / Quinta, 04 Fevereiro 2021 17:32

 

Z•E•N

Prefeitos de municípios que integram a AMAPAR - Associação dos Municípios da Microrregião Alto Paranaíba -, realizaram na tarde desta quinta-feira (04) uma reunião para deliberar sobre as medidas de enfrentamento a COVID-19.

 

Segundo o Patos Notícias, após a reunião ficou definido que os municípios seguirão o decreto de Patos de Minas, com cada gestor tendo liberdade de praticar limitações extras.

 

As medidas valerão para os seguintes municípios: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté e Tiros.

 

Rio Paranaíba, São Gotardo e Serra do Salitre já estão com decretos rígidos e seguirão protocolos próprios.

 

Vale destacar que nenhum representante de Patrocínio, município que também compõe a AMAPAR, compareceu a reunião.

 

Veja abaixo quais as medidas previstas no decreto de Patos de Minas - e agora da AMAPAR. 

 

COMÉRCIO LOJISTA E SALÕES DE BELEZA 

  • Comércios em shoppings e galerias, pátios e correlatos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, ficando fechados aos fins de semana e feriados (exceto para venda remota, sendo vedada a retirada no local);
  • O comércio lojista poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ficando fechado aos fins de semana e feriados, exceto para venda remota, sendo vedada a retirada em balcão;
  • Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ficando fechados aos finais de semana e feriados;

SEGMENTO DE ALIMENTAÇÃO

  • Supermercados, mercados, mercearias e afins poderão funcionar todos os dias de 7h às 22h;
  • Restaurantes, pizzarias, praças de alimentação, bares, lojas de conveniência e congêneres (inclusive, comércio varejista de bebidas e lanchonetes), poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e estarão fechados aos fins de semana. Esses estabelecimentos ficam autorizados a funcionar com venda remota (delivery) todos os dias da semana, inclusive com retirada no local;
  • Padarias, açougues, farmácias, postos de combustível não entram nas restrições, mas devem observar as regras sanitárias vigentes; 

RECREAÇÃO, EVENTOS E CLUBES

  • Atividades recreativas, eventos sociais e corporativos estão proibidos;
  • Clubes sociais, academias e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 19h, mantendo-se fechados aos fins de semana e feriados;

SETOR BANCÁRIO 

  • As agências bancárias, cooperativas de crédito e caixas econômicas poderão adotar o horário de funcionamento das 10h às 15h, de segunda a sexta-feira. Há opção de adotar o horário das 9h às 15h, sendo a primeira hora destinada ao atendimento dos grupos prioritários e de risco; 
  • As caixas econômicas poderão abrir aos sábados para atendimento e pagamento do auxílio emergencial e FGTS; 
  • As casas lotéricas e correspondentes bancários poderão adotar horário de funcionamento das 7h às 18h. Somente as casas lotéricas poderão abrir aos sábados, das 8h às 19h (as loterias instaladas nas dependências de shoppings ou centros comerciais poderão funcionar no horário estabelecido para o respectivo empreendimento comercial).

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ZÉ ELOI NETO

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