Z•E•N
Através da portaria 64, a Casa de Leis rangeliana achou por bem prorrogar as medidas instituídas pela Portaria nº 58, publicada em 26 fevereiro até o dia 18 deste mês, "como forma temporária de prevenção ao contágio pela Covid-19." - reza.
Em seu artigo 2º, a determinação institui o revezamento da jornada de trabalho dos servidores da área administrativa do Legislativo rangeliano, “ficando a chefia de cada setor responsável pela escala de trabalho, sendo vedada a permanência de mais de um servidor no mesmo ambiente de trabalho.”