AÇÃO JUDICIAL PROÍBE PAULO RICARDO DE CANTAR SUCESSOS DO RPM

AÇÃO JUDICIAL PROÍBE PAULO RICARDO DE CANTAR SUCESSOS DO RPM

By / Mais Notícias / Segunda, 22 Março 2021 15:42

Z•E•N

A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda, a mais popular do rock nacional nos anos 1980.

 

O vocalista foi condenado em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019). 

 

Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções. 

 

O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM.

 

O cantor, de 58 anos, não só descumpriu o acordo como registrou a marca RPM somente em seu nome, e está sendo acusado pelos demais músicos de deslealdade e má fé.

 

Paulo Ricardo informou à imprensa que vai recorrer da decisão.

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ZÉ ELOI NETO

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