PRISÃO DE CANDIDATOS AGORA SÓ EM FLAGRANTE

PRISÃO DE CANDIDATOS AGORA SÓ EM FLAGRANTE

By / Mais Notícias / Sábado, 31 Outubro 2020 15:09

Z|E|N

Nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, a partir de hoje (31).

Segundo o código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.

Já eleitores não poderão ser presos 5 dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.

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ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

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