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Por causa da imunidade eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso desta terça-feira (27) até o dia das eleições no próximo domingo (2) e até 48 horas após a eleição.
As únicas exceções são os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como racismo, tortura e tráfico de drogas) ou desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores em casos que criem, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
As determinações fazem parte do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados.