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O eleitor poderá exercer seu direito de voto, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto.
Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.
O TRE orienta que leve-se também o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral ou o e-Título.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.
No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar.
Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.