DÚVIDA | POSSO VOTAR NO 2º TURNO SE FALTEI AO PRIMEIRO?

DÚVIDA | POSSO VOTAR NO 2º TURNO SE FALTEI AO PRIMEIRO?

By / Mais Notícias / Segunda, 03 Outubro 2022 11:13

Z|E|N

O primeiro turno das eleições foi realizado no domingo (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. 

E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. 

Ou seja, o eleitor que deixou de votar no domingo poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. 

Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. 

Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias.

Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.  

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

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ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

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