As ACIP/CDL e Sindcomércio informam aos associados e representados que não há na legislação do trabalho ou em Convenção Coletiva, qualquer autorização de folga ou previsão de feriado em dias de jogos da seleção brasileira, bem como não irá estabelecer regras especiais em Termo Aditivo para a Copa do Mundo de Futebol 2022.
Portanto, o comércio varejista poderá funcionar em horário normal nos dias e horários dos jogos da seleção brasileira.
Entretanto, em razão da importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros, e priorizando o bom relacionamento entre empregador e empregado, as empresas que tiverem interesse, podem, por mera liberalidade e a critério de cada lojista, se valer de algumas alternativas para os dias do evento, dentre elas: paralisar as atividades e disponibilizar televisores em suas dependências durante a transmissão, retornando às atividades logo após o término dos jogos.
Em dias de jogos às 13h, a empresa poderá, 30 minutos antes do início das partidas, dispensar os colaboradores para assistirem aos jogos fora da empresa, retornando às atividades 30 minutos após o término dos jogos.
Em dias de jogos às 16h, a empresa poderá, 30 minutos antes do início das partidas, dispensar os colaboradores, retomando às atividades somente no dia seguinte.
As ACIP/CDL e Sindcomércio destacam ainda que, havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, esta poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, às quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.
Ressaltamos que faltas ou saídas não autorizadas pelo empregador nos dias dos jogos, podem ser descontadas dos empregados, bem como o descanso semanal remunerado.