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Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial em que uma das cláusulas estabelece a multa de R$ 180 mil em caso de traição.
O documento, incluindo essa cláusula, foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital mineira.
"Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial. Essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro” - explicou a magistrada.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento em que o casal estabelece as regras para enquanto estiverem juntos e determinam as repercussões econômicas em caso de uma possível separação.
No caso em tela, os noivos que estabeleceram a multa pela traição argumentaram que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".