Z•E•N
Eleitores de 18 a 69 anos, cujo voto é obrigatório, mas que, por algum motivo, não votaram no primeiro ou no segundo turno das eleições têm, respectivamente, até os dias 5 de dezembro deste ano, e 7 de janeiro de 2025, para justificarem a ausência às urnas.
Os prazos também valem para quem estava fora do Brasil na data da votação.
Para fazer a justificativa, o eleitor tem quatro opções: pelo aplicativo e-Título; autoatendimento no site do TSE; e presencial nos cartórios eleitorais, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
É necessário também, apresentar documento que comprove o motivo da ausência.
Por não serem obrigados a votar, pessoas com 70 anos, os analfabetos e jovens de 16 e 17 anos, não precisam justificar.
Consequências para quem não justificar
O eleitor que não vota e não justifica a ausência à Justiça Eleitoral fica sujeito a restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, se inscrever em concurso público, tomar posse ou ser remunerado em cargo público, participar de processo licitatório da administração pública e fazer matrícula em instituição oficial de ensino, por exemplo.