Z•E•N
Numa síntese rápida e precisa – como lhe é peculiar e inerente -, o competente advogado das ACIP-CDL, dr Fernando Bernardes, elencou 7 pontos principais do Decreto 3825, que endurece (no bom sentido, claro) as determinações no combate e prevenção à Covid-19 na terra rangeliana.
A determinação começa a valer a partir de amanhã, sábado (20).
“O presente decreto altera o decreto anterior (3823/21). Assim, o que não foi expressamente alterado por este decreto, mantém o previsto no decreto anterior.” - escreve o advogado.
Pare, respire e leia com atenção:
1) igrejas, templos e centros religiosos no geral: não poderão funcionar aberto ao público. Permitido apenas cultos internos, sem presença do público;
2) Fica proibida a permanência/aglomeração e utilização das praças públicas, praças de saúde, poliesportivos, centros de práticas esportivas públicas, quadras esportivas públicas, espaço cultural e Cristo Redentor, para qualquer atividade.
3) É proibido, inclusive, o uso das avenidas, ruas, ciclovias, pistas de caminhada e qualquer espaços públicos de uso comum para prática de exercícios e atividades físicas;
4) Fica permitido jogos de futebol profissional, sem público;
5) Fica suspensa a realização de cirurgias e consultas eletivas (não urgentes) nos hospitais públicos e privados da cidade;
6) A Prefeitura Municipal funcionará de portas fechadas;
7) Fica DETERMINADO o toque de recolher das 20h até às 05h do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais (urgentes);
8) Os estabelecimentos que prestem serviços de gênero alimentícios e farmácias, durante o período de toque de recolher, poderão permanecer com o funcionamento delivery, respeitado o horário de funcionamento de seus alvarás vedada a retirada no balcão após o toque de recolher.