Z•E•N
Na nova publicação, de número 3.827, o chefe do Executivo rangeliano altera o artigo 4° do decreto 3.823 e autoriza o funcionamento do comércio varejista não essencial.
“Poderá funcionar exclusivamente para entregas delivery, sem atendimento ao público, com portas fechadas, permitido o acesso de dois funcionários por estabelecimento, com atendimento via telefone ou aplicativo, respeitado o horário de funcionamento de seus respectivos alvarás e toque de recolher;” - diz o texto, que não é lá muito específico.
Acionado, o advogado Fernando Bernardes traduziu a nova determinação para o M1OL: "O novo decreto autoriza que todo o comércio varejista funcione por delivery, ou seja, apenas para entregas na casa do cliente. Para isso é limitado o trabalho de duas pessoas por estabelecimento. Permanecem inalteradas as demais restrições, inclusive qualquer tipo de atendimento dos clientes nos estabelecimentos."