Z•E•N
Foi publicada nesta segunda-feira (05), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Lei 5238 que prorroga o vencimento do IPTU e do ISSQN para comércios e estabelecimentos que foram fechados em virtude dos decretos municipais da Covid-19.
Serão beneficiados por esta lei as pessoas jurídicas de direito privado, microempresas, MEI, trabalhadores autônomos e demais estabelecimentos com inscrição municipal.
O contribuinte beneficiado por esta lei, terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua entrada em vigor, para realizar o requerimento online, disponível no sítio da Prefeitura Municipal, reza a Lei.
Com os novos prazos, quem optar pelo pagamento em parcela única, com 4% de desconto, deve fazê-lo no dia 1° de junho.
O interessante, porém, é que se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, a prorrogação envolve somente as parcelas vencidas entre 1º de Abril e 31 de maio.
As demais parcelas continuam com seu vencimento mantido de acordo com carnê de IPTU, ou seja, a quitação do imposto poderá ‘encavalar’ num momento em que - esperamos nós - o comerciante estiver saindo do caos econômico e social que a pandemia instalou no mundo…
Sendo assim (e assim sendo) - INFELIZMENTE -, se você não estiver no rol dos 'bafejados pela sorte', o negócio é ir empurrando com a barriga até o final do ano, para depois negociar a quitação dos débitos com o jurídico/financeiro da PMP.
Isso se sobrevivermos até lá!
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