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O prefeito Deiró publicou hoje (26) o decreto 3.775 que – a exemplo dos anteriores – dispõe sobre medidas temporárias no enfrentamento da Covid-19.
Em seu artigo II, O documento autoriza o retorno do funcionamento de um setor importante da economia local que estava fechado há mais de 7 meses:
Os espaços para realização de festas e eventos particulares - não se enquadrando no inciso boates, danceterias, casas de show e similares.
Pelo decreto, o setor está autorizado a voltar a funcionar "desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade maxima de 50% (cinquenta por cento) de ocupação do espaço."
Outro setor liberado é o esportivo, os campeonatos e jogos do futebol amador com público, desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 20% de participação de torcida.
O decreto também prorrogou a suspensão das aulas presenciais até o dia 18 de novembro.