Z•E•N
Em decreto publicado nesta quarta (17) no DOMM, o GDM atribui função e responsabilidade ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes e aos servidores a ele subordinados, “a guardar e manter o sigilo necessário nos termos da lei federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.”
Segundo a normativa, a partir de agora é necessário “I – Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos pelo DENATRAN e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;”
“II – Preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou o material de acesso restrito, sem divulgá-los a terceiros;”
“III – Não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e”
“IV – Não copiar ou reproduzir por qualquer meio ou modo: a) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; b) informações relativas aos materiais de acesso restrito DENATRAN, salvo autorização da autoridade competente.”
O Art. 2° é claro: “O não cumprimento do presente decreto incorrerá em sanções administrativas, cíveis e penais nos termos da lei nº 12.581/2011.”