DECRETO ÔMICRON MANTÉM TODOS OS SETORES DO COMÉRCIO EM ATIVIDADE

DECRETO ÔMICRON MANTÉM TODOS OS SETORES DO COMÉRCIO EM ATIVIDADE

By / Últimas Notícias / Segunda, 10 Janeiro 2022 16:25

Z•E•N 

Foi publicado pela prefeitura de Patrocínio o novo decreto que trata da prevenção ao contágio pela Covid-19.

O documento mantém o funcionamento de “todas as atividades do comércio local, incluindo-se atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, salões de festa, igrejas, templos religiosos e afins, no âmbito público e privado”.

A norma observa que “seja obedecida a capacidade máxima de 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação do local, bem como o uso obrigatório de máscara, álcool em gel, distanciamento social de mesas e cadeiras e demais protocolos de prevenção ao contágio do Novo Corona Vírus.”

Para supermercados e hipermercados, retorna a obrigatoriedade de se intensificar os procedimentos de higienização e limpeza dos carrinhos, freezers, gondolas e prateleiras bem como disponibilizar seguranças para controle de entrada e saída de pessoas, bem como o limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação máxima por caixa ativo”.

O estabelecimento também fica obrigado a realizar a aferição de temperatura de cada cliente via termômetro sem contato (infravermelho/de testa), antes do cliente entrar no estabelecimento sendo vedada a entrada de pessoas cuja temperatura acusar à partir 37,8º.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão respeitar as medidas de distanciamento entre as mesas de 1 (um) metro e disponibilizar em cada mesa álcool em gel para higienização bem como o uso obrigatório de máscara e luvas descartáveis no momento de servir pelo sistema self service.

Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de ocupação por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. 

“Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches, permanecendo-se proibida a realização de velórios de falecidos em virtude de COVID-19 bem como velórios em casa.” - diz o decreto.

A determinação também manteve “o retorno presencial às aulas no âmbito da rede municipal de ensino pública e privada, inclusive os Centros de Educação Infantil e o ensino infantil em sua totalidade e integralidade, com ocupação 100% (cem por cento) das salas de aula mantendo-se a obrigatoriedade e respeito às orientações e protocolos formulados em conjunto pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Análise e Avaliação.”

O novo decreto, que vai vigorar até o dia 24 de janeiro, torna novamente obrigatório o uso de máscara em ambientes abertos tais como praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas abertas e similares mantendo-se o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados como academias, estúdios e similares independentemente de seu tamanho e grau de ventilação.

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ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

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