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Através do ofício nº 139, o Juiz Eleitoral dr Bruno Henrique de Oliveira repassou aos dirigentes partidários locais um Ofício-circular da Presidência do TRE/MG contendo orientações sobre a presença e circulação de candidatos e representantes de partidos nos locais de votação.
O documento trata das restrições com relação ao momento do voto dos candidatos e também apresenta recomendações sobre o atendimento à imprensa nos locais de votação.
Leiam:
- Se possível, o candidato deve comparecer sozinho ao local de votação. Evitar levar acompanhantes;
- Evitar o contato físico com eleitores e mesários;
- Utilizar espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas e outras gravações;
- É proibida a distribuição de qualquer material impresso, nos termos da legislação;
- Apenas serão admitidos nas seções eleitorais e nas juntas eleitorais membros de partidos credenciados para atuarem como fiscais, delegados e candidatos;
- Mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas no ato de fiscalização;
- O uso de máscara é obrigatório nos locais de votação e juntas eleitorais durante todo o tempo;
- Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara;
- Higienizar as mãos após manipular quaisquer impressos;
- Se possível, leve a sua própria caneta para assinar os documentos nas seções eleitorais e nas juntas eleitorais;
- Evitar designar como fiscais de partido pessoas com mais de 60 anos ou com outros fatores de risco para a covid-19.
As orientações, 2 são destinadas exclusivamente aos veículos de imprensa:
- Entrevistas devem ser gravadas somente em espaços abertos, como a entrada e pátio das escolas onde funcionam locais de votação.
- No momento do voto dos candidatos, nenhum repórter, fotógrafo ou cinegrafista poderá entrar na seção eleitoral, e os profissionais de comunicação não devem acompanhar os candidatos pelos corredores até chegarem à seção.