Z•E•N
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou nesta segunda (07) a retomada de forma integral das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias em todo o estado.
Com isso, o Fórum da Comarca já está funcionando normalmente
Audiências e sessões de julgamento
As audiências e sessões de julgamento poderão ser realizadas na forma presencial.
O magistrado competente poderá determinar a realização do ato por videoconferência, observada a legislação de regência.
Fica mantida a realização, por videoconferência, das audiências e sessões de julgamento que tenham sido designadas neste formato até a data da publicação da Portaria Conjunta 1.340/2022, disponibilizada no DJe de 4/3.
Acesso e circulação
Para acesso e permanência nas dependências do Tribunal, serão obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, em ambientes de trabalho:
- uso de máscara em boas condições, limpa e sem rupturas, bem ajustada ao rosto, cobrindo corretamente a boca e o nariz;
- distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e redução de contato pessoal entre o público interno e externo;
- higiene frequente das mãos, com água e sabonete ou álcool a 70%;
- manutenção da etiqueta respiratória, utilizando-se lenço descartável para higiene nasal, cobrindo o nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos;
- prioridade para a ventilação natural nos ambientes de trabalho e áreas comuns;
- limitação da capacidade dos elevadores, de acordo com as diretrizes divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT.
Contratações
Considerando-se os critérios para realização de seleção pública, fica prorrogada, por 120 dias, a permissão para contratação temporária de estudantes de graduação e pós-graduação, pelo prazo de 1 ano, e de juízes leigos, pelo prazo de 2 anos.
Serviços notariais e de registro
Fica estabelecida a retomada integral do atendimento presencial nos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais, a partir da vigência da Portaria Conjunta 1.340/2022.
A Portaria Conjunta 1.340/2022 foi disponibilizada no DJe de 4/3/2022.