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A venda de bebidas alcoólicas está proibida no domingo de eleições em Minas Gerais.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) manteve a lei seca mesmo com o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG).
Publicada hoje (13) no Diário da Justiça, a determinação proibe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em Minas Gerais no horário compreendido entre 6h e 18h de 15 de novembro.
A decisão engloba bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares.
A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, em 29 de novembro.