O QUE 'PODE' E O QUE 'NÃO PODE' NAS ELEIÇÕES 2020

O QUE 'PODE' E O QUE 'NÃO PODE' NAS ELEIÇÕES 2020

By / Últimas Notícias / Domingo, 15 Novembro 2020 07:45

O QUE É PROIBIDO

  • fazer propaganda de partidos políticos e de candidatos, como a boca de urna e distribuição de santinhos;
  • levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação;
  • usar alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e veículo divulgando jingles;
  • praticar formas de persuasão ou convencimento (para obter votos a determinado candidato);
  • publicar novos conteúdos e impulsioná-los na internet;
  • fazer manifestações coletivas e aglomeração de pessoas utilizando instrumentos de propaganda, como roupas padronizadas; distribuir camisetas;
  • comprar ou vender votos, com sujeição de cassação de registro ou diploma;
  • aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é proibido o uso de camisetas e objetos com propaganda de partidos ou candidatos.

 

O QUE É PERMITIDO

  • fazer manifestações individuais e silenciosas da preferência por partido ou candidato, pelo uso de roupas, acessórios ou bandeiras;
  • levar para a cabine de votação 1 lembrete com o número dos candidatos;
  • manter publicações na internet realizadas anteriormente com propagandas;
  • nos crachás dos fiscais partidários, constar o nome e a sigla do partido para o qual trabalham.

 

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ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

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