Z•E•N
Mesmo com o prefeito Deiró dizendo que ainda ‘estaria em dúvida’ quanto à matéria, foi protocolado na Câmara Municipal no dia 08 de dezembro do ano passado o veto total do Executivo à Lei que "proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido no município de Patrocínio."
Segundo a peça, várias são as dificuldades de aplicabilidade da lei. Uma delas, a falta de critérios e regulamentação adequada da medida.
Segundo a mensagem de veto, "a Lei é genérica, apresentada de forma muito abrangente, sem critérios e sem regulamentação adequada para sua aplicação."
"Não há nenhuma referência sobre como será feita a identificação da transgressão, pois mesmo os fogos sem estampido fazem barulho, contudo, com decibéis inferiores'' - diz o documento.
Outra questã levantada - e que envolve a logística para o seu cumprimento - é o conhecido ‘vício de iniciativa'.
A medida geraria aumento de despesas para os cofres públicos municipais, algo que é de competência do poder Executivo e não do Legislativo.
A Casa de Leis rangeliana deve apreciar o veto do prefeito - derrubando ou mantendo - na primeira ordinária de 2023, que acontecerá em fevereiro.