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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, por tempo indeterminado, a cobrança de tarifas de pedágio na BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, e na MGC-452, entre Uberlândia e Araxá.
A cobrança dos valores, com a tarifa básica de R$12,70, seria iniciada neste domingo (22) pela concessionária EPR Triângulo, responsável pelos trechos.
A decisão atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), encabeçado pelo promotor Fernando Rodrigues Martins.
Segundo o documento, o Ministério Público Federal realizou uma fiscalização nas rodovias e constatou inúmeras irregularidades e não conformidades que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade física do usuário do sistema rodoviário. São citados a ausência de duplicação e construção de terceiras faixas dos trechos previstos no edital de concessão.
"Boa parte dos trechos percorridos não possui acostamento, bem como não foram Implantadas terceiras faixas, além das já existentes, e praticamente inexistem defensas metálicas instaladas em trechos de ribanceiras; (...) não identifiquei qualquer trecho duplicado ou mesmo movimentação de maquinário ou mobilização para instalação de canteiro de obra com esse propósito; (...) identifiquei a deficiência (sic) e precariedade da sinalização horizontal e vertical nos trechos percorridos", informou o MPF.
A ação também cita que a concessionária não implantou número suficiente e adequado de SAUS (Serviço de Atendimento aos Usuários).
Segundo o MPF, na BR-365 foram identificadas apenas duas unidades para uma distância de 150 Km.
Outra irregularidade, segundo o MPF, é que em nenhum dos trechos foi implementado o serviço de Atendimento Pre-Hospitalar.
"O despautério não para por aí, são diversas as rodovias que integram o Programa de gestão, mas boa parte delas não tem acostamento, não houve implantação de terceiras faixas, não iniciou o projeto duplicação, e não foram colocadas defensas metálicas em ribanceiras, bem assim sinalização ou quaisquer outros sistemas de segurança para o usuário", diz o MP.
O contrato de concessão prevê a duplicação de 36,1 km da BR-365, construção de faixas adicionais e 40 km de acostamento, além da prestação do Serviço de Atendimento Hospitalar (SAH).
A juiza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura acatou parcialmente o pedido do MPMG e suspendeu a cobrança nas duas rodovias até a concessionária comprove os seguintes aspectos:
> a implantação dos serviços iniciais de recuperação, manutenção, recomposição e aprimoramento das características técnicas das rodovias, em conformidade com o VDM (Volume Médio Diario) de cada uma, em consonância com as normas do DNIT e da ABNT;
> a implantação de terceiras faixas em locals considerados criticos pelo DNIT e pela DER;
> a realização da duplicação conforme previsão contratual;
> a implantação de SAUS e Bases Operacionais, cujas distâncias entre umas e outras, seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de operação (não superior a 30 minutos);
> a implantação em cada uma das rodovias do devido Atendimento Pré-Hospitalar, para atendimento médico em situação de urgência e emergência.
Por meio de nota, a EPR esclareceu que foi suspenso o início das operações programado para as zero horas do dia 22 de outubro, cumprindo decisão judicial promovida pelo Ministério Público Estadual.
A Concessionária reforçou também que adotará todas as medidas necessárias a fim de garantir que os benefícios dos investimentos e serviços previstos no Programa de Concessão de Rodovias do Estado de Minas Gerais cheguem aos usuários da região.
( Com informações do Diário de Uberlândia )