Z•E•N
Durante a ordinária desta terça (07), o presidente da Casa de Leis, Leandro Caixeta, anunciou que a Mesa Diretora revogou a Portaria que suspendia a manifestação do cidadão comum - pessoas não investidas de mandato eletivo - no Grande Expediente da Casa.
O prazo de duração da medida - cuja publicação justifica que “a participação popular no grande expediente pode, eventualmente, dotar-se de conotação política ou de promoção pessoal, situações que desvirtuam da finalidade, que é de ouvir a população.” - variava em quase 1 ano: de 07.11.2023 a 01.10.2024.
Caixeta enfatizou que o uso do Grande Expediente está liberado desde que o cidadão use o espaço para debater assuntos do interesse da população, “a Mesa Diretora tem 60 dias para definir a data do uso do espaço e caso o cidadão desvirtue o assunto, eu como presidente tenho autonomia para cassar sua palavra.” - pontuou.