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Ação Popular movida pelo vereador Paulo Roberto dos Santos, Panxita, bloqueou 3 Leilões que seriam realizados pela prefeitura de Patrocínio, colocando a venda 36 imóveis públicos localizados em diversos locais do município, e também de 6 veículos seminovos, sob a justificativa de serem “inservíveis à Administração”.
À Rede Hoje, o vereador contou que o trâmite legislativo necessário para aprovação desses projetos foi irregular, com violações ao regimento interno da Câmara Municipal.
Segundo a denúnia, os projetos de lei não foram submetidos à análise obrigatória das comissões permanentes da Câmara Municipal, incluindo as de Política Urbana, Habitação e Urbanismo; Obras, Serviços Públicos e Administração; e Legislação, Justiça e Redação, que deveriam avaliar aspectos como a legalidade, viabilidade e impacto das alienações, o que não ocorreu.
Outro vício apontado foi que os imóveis foram avaliados por profissionais sem registro nos conselhos de classe competentes, o que comprometeria a confiabilidade dos valores estipulados.
Também foram apresentadas evidências de possíveis manipulações nas votações dos projetos, como listas com anotações de "Regime de Urgência" que influenciaram os resultados, cantou a Rede Hoje.
Em sua sentença, a Dra Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio, decidiu favoravelmente ao pedido de liminar do vereador para suspensão desses leilões:
“Defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os atos relacionados aos leilões 09/2024, 10/2024 e 11/2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00, o que inclui, na eventualidade de já terem ocorrido alienações, que ficam os atos de transferência suspensos, e, caso já realizados, deverá ser averbada a existência desta ação no CRI local, com determinação de indisponibilidade”.