Z•E•N
Depois do imbróglio que de tornou a mudança no local de parada dos ônibus interdistritais, intermunicipais e interestaduais em pontos diferentes do terminal rodoviário, o decreto foi reeditado.
A mudança atende principalmente aos moradores da área rural, os mais prejudicados com a proibição da parada próximo ao restaurante Baixadinha.
O local é tudo como estratégico principalmente para compras.
A nova medida - o Decreto 3797 -, mantém a proibição de parada, embarque e desembarque de passageiros nas imediações da Avenida Faria Pereira com o cruzamento da Rua Osório Afonso, nas proximidades da Avenida João Alves do Nascimento, abre outras possibilidades nas proximidades.
I – no ponto de ônibus localizado na Avenida João Alves do Nascimento, Quadra do lote da antiga rodoviária, imóvel de setor 14, quadra 01, lote 375, sentido para Avenida Faria Pereira;
II – nas proximidades do imóvel de nº 2155 localizado na Avenida João Alves do Nascimento, sentido para Avenida Faria Pereira;
III – na Avenida Faria Pereira, próximo à linha férrea, ponto próximo ao imóvel de nº 921 nos dois sentidos da Avenida, em frente ao restaurante “Jantinha do Thiago”;
IV – na Avenida Faria Pereira, próximo ao imóvel nº 3744, nos dois sentidos da Avenida, em frente ao Supermercado “Anjo da Guarda”.
O Decreto entra em vigor na sexta-feira 15 de janeiro.