Z•E•N
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem adotado uma postura cada vez mais rígida contra fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições. Somente em 2023, a Corte reconheceu 61 casos desse tipo de irregularidade em sessões presenciais.
Em 2024 foram 20 julgamentos confirmando o crime. No ambiente virtual, apenas uma sessão – realizada entre 23 e 29 de fevereiro – resultou na condenação de candidatos e partidos em 14 municípios, espalhados por seis estados do país.
O tipo de fraude mais comum é a apresentação de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereadora. Com isso, partidos tentam burlar a regra que exige o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero.
A manobra tem como objetivo garantir o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, assim, a participação nas eleições.
O que acontece?
As consequências são graves: o TSE costuma anular todos os votos recebidos pela legenda para o cargo afetado, além de cassar o Drap e os diplomas das candidaturas ligadas a ele.
Em alguns casos, os envolvidos ainda ficam inelegíveis. Como as eleições para vereadores são proporcionais, é necessário refazer o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – recomendação do Juiz eleitoral da Comarca, dr Fábio Alves Bonfim .
Entre os marcos da jurisprudência está o caso de Valença do Piauí (PI), julgado em 2019, que estabeleceu que a comprovação da fraude compromete todo o Drap da coligação ou partido.
Já em 2022, no julgamento do recurso envolvendo a cidade de Jacobina (BA), o TSE fixou critérios objetivos para identificar as candidaturas fictícias: votação zerada ou pífia, prestação de contas com movimentações idênticas e ausência de campanha efetiva.
Ministro Alexandre Moraes
À época, o então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se posicionou com firmeza contra a prática. Em diferentes sessões, ele destacou que a Justiça Eleitoral “não admite, não admitiu e não admitirá” esse tipo de irregularidade.
Moraes também editou em maio do ano passado a súmula 73, que consolidou o entendimento da Corte sobre o tema.
“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero” – argumentou Moraes.
Cota de gênero
A legislação eleitoral exige que os partidos, federações ou coligações respeitem o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas por gênero.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 disciplina esse processo e prevê o indeferimento do Drap caso os critérios não sejam cumpridos. O gênero considerado é o declarado no momento do registro da candidatura, mesmo que diferente do informado no cadastro eleitoral.
Nas Eleições Municipais de 2024, o TSE alertou os partidos para que respeitassem a legislação de gênero, evitando fraudes que poderiam resultar na anulação de votos e outras punições severas.
Vai daí que…