STF DECIDE QUE CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO PODERÃO MAIS REVERTER REJEIÇÃO DE CONTAS DE PREFEITOS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Z•E•N

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de prefeitos que atuam como Ordenadores de Despesas.

A decisão tem impacto direto na fiscalização e no controle dos gastos públicos municipais em todo o País.

Com o novo entendimento, as Câmaras Municipais não poderão mais modificar as decisões dos Tribunais de Contas dos Estados nesses casos específicos.

Isso significa que, quando um prefeito tiver suas contas rejeitadas pelo TCE por irregularidades na aplicação de recursos públicos, a desaprovação será definitiva, sem possibilidade de reversão em votação legislativa.

Antes da decisão, era comum que prefeitos tivessem pareceres desfavoráveis dos Tribunais de Contas revertidos pelas Câmaras, o que frequentemente gerava críticas de Órgãos de Controle e da sociedade civil.

A partir de agora, o julgamento técnico das contas por parte do Tribunal de Contas prevalece sobre o julgamento político, um avanço no fortalecimento do controle externo e no combate à impunidade administrativa, segundo especialistas em direito público.

“Essa decisão do STF corrige uma distorção histórica e impede que interesses políticos locais sobreponham-se à análise técnica e imparcial dos Órgãos de Controle”, avalia a advogada Mariana Rocha, especialista em direito administrativo

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