O RELÓGIO QUE DEMOROU 40 ANOS PARA MARCAR O TEMPO EM PATROCÍNIO

Um fato bastante curioso marcou a história de Patrocínio no ano de 1895. Na época, a Câmara Municipal era composta por nove vereadores e o município era administrado pelo Capitão Teodoro Honorato Gonçalves.

Em 28 de fevereiro daquele ano, os vereadores aprovaram uma lei autorizando a construção de um torreão destinado à instalação de um relógio público e de um sino com cerca de 100 quilos. 

A proposta surgiu porque a antiga Igreja Matriz, que possuía duas torres, não oferecia condições estruturais para suportar o peso dos equipamentos, conforme registrado na legislação da época.

De acordo com a Lei nº 46, o torreão poderia ser construído junto ao Paço Municipal ou em outro ponto considerado adequado por uma comissão especialmente nomeada para essa finalidade. 

A obra deveria ser executada com madeira de lei e em uma estrutura sólida e elevada, demonstrando a preocupação da administração municipal com a segurança, a durabilidade da construção e a harmonia da paisagem urbana.

Outro detalhe que chama a atenção é a importância atribuída à pontualidade no final do século XIX. A lei determinava que, após a instalação do relógio, um funcionário da Câmara ficaria responsável por sua manutenção e regulagem. 

Caso o relógio não estivesse marcando a hora corretamente, o encarregado poderia ser multado, com penalidades que variavam de 5 mil a 10 mil réis, dobradas em caso de reincidência.

A iniciativa evidencia o desejo da cidade de modernizar seus serviços públicos e organizar melhor a rotina da população, em uma época em que os relógios pessoais ainda eram raros e o relógio público desempenhava papel fundamental no cotidiano dos moradores.

Apesar do entusiasmo dos legisladores, o projeto acabou não saindo do papel. A antiga igreja de duas torres foi posteriormente demolida e o tão sonhado relógio público só seria instalado cerca de 40 anos depois da aprovação da lei, tornando a proposta de 1895 uma das curiosidades mais interessantes da história patrocinense.

Confira, a seguir, a íntegra da Lei nº 46, de 28 de fevereiro de 1895, que autorizou a construção do torreão para abrigar o relógio público da cidade.

“O Capitão Teodoro Honorato Gonçalves, Presidente e Agente Executivo da Câmara Municipal da Cidade do Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o povo do município da Cidade do Patrocínio, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono o seguinte:

Lei nº 46, de 28 de Fevereiro de 1895.

Que autoriza o Presidente e Agente Executivo Municipal a mandar construir, quanto antes, um torreão em condições sólidas de que tivesse a colocação de um relógio público.

Art. 1º – Fica o Presidente Agente Executivo Municipal autorizado a mandar construir, quanto antes, em condições sólidas, reunido ao Paço Municipal da Cidade ou em qualquer outro lugar apropriado, a juízo de uma Comissão para esse fim nomeada, um torreão destinado à colocação de um relógio público e um sino de peso de 100 quilos, mais ou menos.

Art. 2º – O torreão de que trata o art. 1º se elevará à altura suficiente, devendo ser construído de madeira de lei, de modo a não prejudicar as vistas que ficam no pavimento inferior da casa da Câmara, caso seja este o local preferido.

Art. 3º – Para a construção do torreão de que trata a presente lei, será apresentado à Câmara, e por esta aprovada, planta e orçamento…

Art. 4º – Para ocorrer às despesas com a construção do torreão e aquisição do relógio e sino apropriado de que trata esta lei, poderá o Presidente e Agente Executivo Municipal gastar a quantia necessária pelo fundo existente em cofre.

Art. 5º – Logo que esteja concluído o torreão e nele colocado o relógio de que trata a presente lei, ficará o mesmo a cargo de um empregado da Câmara, que o zelará, trazendo sempre certo o relógio, sob pena de multa de 5000 a 10000 e o dobro na reincidência.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário Municipal a faça publicar e correr. Dado no paço da Câmara Municipal da Cidade do Patrocínio, Estado de Minas Gerais, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 1895. 4º da República. Teodoro Honorato Gonçalves.

Publicada na Secretaria Municipal da Cidade do Patrocínio, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1895. O Secretário Municipal, José Aluísio Florêncio da Silva Fonseca. Em o que se continha em Alvará, praça é sinal transcrita, da qual bem e fielmente aqui se trasladou de seu teor três]… Conferir com o original e achou-se tudo conforme. Subscrevo e assino nesta dita Secretaria Municipal das… digo, desta Secretaria Municipal, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1895. 

Eu, João Aluísio Florêncio da Fonseca, Secretário Municipal, o subscrevi e assino.

José Aluísio Florêncio da Fonseca.”

*Pesquisa e imagens: Marelízio Alves Cortes – as fotografias originais foram recuperadas com auxílio de IA

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