Com a proximidade das eleições, prefeitos que desejam apoiar aliados políticos precisam redobrar a atenção às regras eleitorais.
A três meses do pleito, a legislação impõe restrições severas para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. As chamadas “condutas vedadas” atingem tanto o gestor público quanto o candidato favorecido.
Entre os principais limites está a proibição do uso de bens e servidores públicos para fins eleitorais. Veículos oficiais, computadores, prédios públicos e o trabalho de funcionários durante o expediente não podem ser utilizados em campanhas.
A legislação também restringe a promoção de candidatos em eventos oficiais. Prefeitos não podem transformar inaugurações, festas municipais ou exposições de máquinas e equipamentos em atos de campanha.
Em uma festa da cidade, por exemplo, é proibido chamar um candidato ao palco para anunciar emendas parlamentares ou pedir votos. Também não é permitido expor ambulâncias ou outros bens públicos com faixas de agradecimento a políticos ligados à disputa eleitoral.
Para os candidatos, a regra também é clara: desde 4 de julho, é proibida a participação em inaugurações de obras públicas. Segundo a Justiça Eleitoral, a simples presença no evento pode ser interpretada como benefício eleitoral indevido.
A divulgação de ações parlamentares nas redes sociais, porém, continua permitida quando feita de forma informativa, sem pedido de votos, promoção excessiva ou associação direta à candidatura. Nesses casos, a prática é entendida como prestação de contas do mandato e exercício da liberdade de expressão.
Os programas sociais também entram no radar da fiscalização eleitoral. A distribuição de benefícios custeados pelo poder público não pode ser vinculada à imagem de candidatos ou usada como ferramenta de promoção política. Especialistas ainda recomendam que candidatos evitem participar da entrega desses benefícios para não gerar interpretação de favorecimento eleitoral.
O objetivo das restrições é preservar o equilíbrio da disputa e impedir vantagens indevidas durante a campanha. As punições podem atingir tanto os gestores quanto os candidatos envolvidos.
Prefeitos podem responder por improbidade administrativa e sofrer aplicação de multas. Já os candidatos beneficiados, caso fique comprovada participação ou conhecimento da irregularidade, podem ser multados e até ter o registro ou diploma cassado pela Justiça Eleitoral.