ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

Z•E•N

Ainda não foi dessa vez que a deputada federal Greyce Elias aproveitou a oportunidade e oficializou sua pré-candidatura a prefeita de Patrocínio.

A imprensa até que perguntou, mas GE se manteve inabalada, blindada, assim como a Trailblazer zero km, avaliada em R$350 mil reais, que acaba de entregar a Polícia Militar do município.

O M1OL apurou que a parlamentar patrocinense, ouvindo conselhos de sua assessoria de marketing, deve oficializar sua pré-candidatura à prefeitura de Patrocínio em meados de agosto/setembro. 

A estratégia visa, além de evitar até o último segundo os conhecidos caroneiros de plantão, manter a aura de suspense, deixando seu nome em evidência por todos os lugares de Patrocínio, cidade e zona rural.  

Mas de uma coisa o M1OL tem certeza... até lá a venda de ansiolíticos nas farmácias e drogarias da cidade vai quadruplicar!

( Foto: Portilho Online )

Z•E•N

Acontece nesta terça (16), às 19h30, na Expocacer, a 2ª seletiva do Concurso Rainha Nacional do Café 2024.

A iniciativa se deu devido ao alto interesse das candidatas após a realização da 1ª seletiva.

As jovens selecionadas anteriormente não serão prejudicadas, pois a disputa acontecerá entre as (agora) seis candidatas, quando serão escolhidas a rainha e duas princesas. 

O Concurso Rainha Nacional do Café 2024 é realizado pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo.

Z•E•N

Pelo volume de profissionais da medicina patrocinense num intenso ‘entra e sai’ no solar dos Elias, na Av Rui Barbosa, durante a tarde da segunda-feira (15), tudo indica que o nome do cardiologista Eduardo Messias estaria saindo na frente para figurar como vice-prefeito de Greyce Elias.

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Será que a votação favorável ao retorno da cobrança do DPVAT proposto pelo governo Lula poderá atrapalhar a campanha de Greyce Elias a prefeitura de Patrocínio? O que você acha...?

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Analistas da política local avaliam que, caso estivesse filiado a algum partido, o radialista José Carlos Dias - (agora) ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia -, seria um bom candidato a prefeitura de Patrocínio. Qual a sua opinião?

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Não se pode negar que, depois da chegada de Romeu Queiroz à Patrocínio, as movimentações políticas do grupo político de Gustavo Brasileiro diminuíram sensivelmente… RQ pode ter todos os defeitos, mas é raposa velha, político estrategista e matreiro. 

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Segundo fuentes, el prefecto Deiró não estaria ‘sastifeito’ com alguns setores de seu gobierno. Um de los puntos que tiene desagradado el alcaide seria la assessoria de imprensa. Sem querer ser intrometido nem inconveniente, a solução para a ASCOM/PMP está dentro da ASCOM/PMP.

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Quem estiver participando da Festa de São Expedito, nos populosos bairros Enéias/Jardim Sul, poderia nos informar. A notícia é de que o evento tem mais movimentação de pré-candidatos a vereador do que pessoas da comunidade. Verdade ou não?

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Pra quem sabe o que é acróstico:

Lua crescente nos faz pensar

Uma dúvida sempre vem incomodar

Isso não é certeza e sim indagação

Será quem o vice do Mamazão..?

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Em atualização...

 

Z•E•N

Prestes a realizar a entrega oficial de um veículo Blazer blindado à Polícia Militar de Patrocínio, a deputada federal Greyce Elias teve uma grata surpresa pela manhã.

Acordou nesta segunda (15) não com uma e nem duas, mas três ótimas opções para figurar como vice-prefeito em sua (possível) chapa à prefeitura de Patrocínio.

Além dos já cotados cardiologista Eduardo Messias e o vereador Thiago Malagoli, o nome do empresário Geraldo Marra, o Geraldinho da Bom Negócio, passa agora a figurar no inconsciente político mel rangeliano para a composição da ‘drobadinha’.

Segundo publicou a Gazeta, a filiação de Geraldinho ao Republicanos10, foi articulada pelo empresário Maurício Cunha, que não por coincidência é pai de Isabela Cunha, presidente do partido. 

Em verdade, é verdade, Cunha tem se tornado um dos principais conselheiros políticos do GGE (Grupo de Greyce Elias).

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Se você ama fenômenos astronômicos pode ir se preparando, o Brasil terá duas chuvas de meteoros visíveis em abril!

A Pi Pupídeos atinge o pico nesta segunda-feira (15), mas pode ser vista entre até o próximo dia 28. Já a Eta Aquáridas chega entre 15 de abril e 28 de maio, com pico de intensidade previsto para o dia 05/05.

Durante o pico da Pi Pupídeos, são esperados 40 meteoros por hora, que se originam dos destroços deixados pelo cometa 26P/Grigg-Skjellerup.

O que são chuvas de meteoros?

Segundo o professor Carlos Jung, do Observatório Espacial Heller & Jung, as chuvas se formam através dos corpos celestes que deixam fragmentos.

Além dos restos de cometas e asteroides, existem também fragmentos da própria formação do Sistema Solar ou até mesmo de outras galáxias.

“O nome ‘chuva de meteoros’ é justamente o período em que mais fragmentos de determinado tipo e com características semelhantes entram em nossa atmosfera”, contou.

Eta Aquáridas

A Eta Aquáridas é resultado dos detritos deixados para trás pelo cometa 1P/Halley.

Ainda mais brilhante do que a Pi Pupideas, a Eta Aquaridas será uma das maiores chuvas de meteoro do ano. Você não vai querer perder!

No dia 5 de maio, a previsão é de 50 meteoros por hora, com uma velocidade média de 66 km/s.

E a notícia é boa para os observadores. A iluminação da Lua não deve atrapalhar a visualização.

Pi Pupídeos

Já a Pi Puídeos está relacionada ao destroços de um cometa em órbita ao redor do Sol.

Essa chuva não deve produzir tantos meteoros como a Eta, mas o diferencial está no brilho deles.

Ponto de origem

As chuvas de meteoros são conhecidas por terem um ponto de origem.

Esse ponto é o local por onde ingressam mais meteoros, que vão se espalhando por todo o céu.

Na Eta Aquáridas o ponto principal é a constelação de Aquário. 

Já a Pi Pupídeos tem o ponto de origem na constelação da Popa.

( Com informações d"O Tempo )

No sábado (13) em Patrocínio, às 01h16min, durante Operação Fiscalização de Trânsito no bairro Serra Negra, os militares visualizaram uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, sendo que o passageiro estava sem o capacete. 

Diante disso, os militares iniciaram o acompanhamento e ao se aproximarem da motocicleta e dar ordem de parada, com sinais luminosos e sonoros, o condutor empreendeu fuga e, em dado momento, adentrou com a motocicleta em um imóvel. 

Os militares realizaram abordagem e constataram que o condutor do veículo apresentava notórios sintoma/sinais de haver ingerido bebida alcoólica, sendo preso por conduzir veículo sob efeito de álcool e direção perigosa de veículo em via pública.  

Além das infrações já descritas, foi constatado que o condutor não possuía CNH/PPD e a motocicleta estava sem os retrovisores e com o silenciador do motor inoperante.

O autor de 20 anos de idade foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.

A motocicleta foi apreendida e foram 06 Ait’s.

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compareceram na Av. Marciano Pires, onde segundo denúncia havia um motociclista embriagado.

No local, os militares depararam com o condutor sentado na calçada, com escoriações na perna direita e braço direito. 

Questionado sobre o ocorrido, ele relatou a guarnição policial que conduzia sua motocicleta Honda pela Avenida Marciano Pires e que ao se aproximar do contorno existente no cruzamento com a Avenida Faria Pereira, perdeu o controle direcional da motocicleta, vindo a cair ao solo.

O condutor apresentava diversos sintomas de ter ingerido bebida alcoólica.

Foi realizado o teste de alcoolemia, o qual apresentou o valor de 1,05 mg por litro de ar.  

 

O autor de 60 anos de idade foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e a motocicleta foi apreendida.

( Agência Local de Comunicação do 46 BPM )

PEQUENO EXPEDIENTE:

Leitura da mensagem bíblica (vereadora Adriana de Paula);

Chamada inicial dos Vereadores;

Discussão e aprovação da ata da 9ª reunião ordinária, realizada dia 09 de abril de 2024;

Leitura de correspondência e comunicações;

Apresentação SEM DISCUSSÃO de proposições e encaminhamento às Comissões permanentes para emissão de parecer:

Processo de Lei nº 842/2024 (PL nº 11/2024) – Autoriza contribuição corrente para o Conselho Municipal de Esportes para a realização da 72ª Corrida Nacional da Fogueira e dá outras providências. (autor: Prefeito Municipal)

Processo de Lei nº 843/2024 (PL nº 10/2024) – Autoriza contribuição corrente para o Conselho Municipal de Esportes para a realização da 13ª Corrida do Trabalhador “Vereador João Cunha”, 2024 e dá outras providências. (autor: Prefeito Municipal)

Processo de Lei nº 844/2024 – Institui o Dia Municipal da Valorização do Trabalhador e Trabalhadora da Cultura Patrocinense. (autora: vereadora Eliane Nunes)

Processo de Lei nº 845/2024 – Estabelece medidas para a identificação, tratamento e acompanhamento de educandos com dislexia/TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção /Hiperatividade na rede municipal de educação. (autor: ver. Prof. Natanael Diniz)

ORDEM DO DIA

1ª (PRIMEIRA) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

Processo de Lei nº 812/2024 – Denomina de Walter Ribeiro de Oliveira a Unidade Básica do Bairro Matinha em Patrocínio-MG (autora: vereadora Adriana de Paula)

Processo de Lei nº 839/2023 – Altera a Lei nº 5.577 de 04 de maio de 2023. – CEI Luiza Pereira da Cunha (autor: ver. Valtinho do Jandaia)

Processo de Lei nº 840/2024 – Denomina de Sebastião Martins Ribeiro o logradouro público no povoado de São Benedito, município de Patrocínio. (autor: ver. Valtinho do Jandaia)

Processo de Lei nº 841/2023 – Denomina de José Otacílio Ferraz o logradouro público no povoado de São Benedito, município de Patrocínio. (autor: ver. Valtinho do Jandaia)

 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

Processo de Resolução nº 35/2024 – Regulamenta o uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Patrocínio. (autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)

– Indicações n.º: 2096 a 2099/2024

– Moções n.º: 560 a 562/2024

– Requerimento de informação nº: 45/2024

INDICAÇÕES DIRIGIDAS AO PREFEITO MUNICIPAL

Vereador Prof. Natanael Diniz

nº 2096/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Educação e à SEMOP, a realização de mutirão de poda de árvores e matos em todas as escolas e centros de educação infantil do município;

 Vereadora Eliane Nunes

nº 2097/2024 – solicitando à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer e ao Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural, o registro da Rainha do Café como bem imaterial de Patrocínio;

nº 2098/2024 – solicitando à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer e ao Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural, o registro da Encenação da Paixão de Cristo como bem imaterial de Patrocínio;

Vereador Pastor Alaércio

nº 2099/2024 – solicitando que realize estudo e elaboração de projeto para a construção de uma praça pública e um espaço de lazer no espaço localizado entre as ruas Iolanda Teixeira de Freitas, Edmar Luiz Xavier e Nadim A. José Isaac;

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES

nº 45/2024 – solicitando que seja prestadas informações sobre a execução pelo Município do cumprimento de sentença TEMA 1.075 do STF, no qual houve a condenação da União Federal, em ressarcir ao FUNDEB o quantum correspondente entre o valor definido conforme a lei nº 9.242/1996 e aquele fixado em montante inferior, retroagindo até 1998, antes de sua prescrição. (autor: ver. Thiago Malagoli);

– VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA

GRANDE EXPEDIENTE

Alex Guimarães Machado – Presidente da Casa da Menina – falar sobre os trabalhos realizados nos últimos dois anos à frente da instituição.

 Patrocínio-MG., 15 de abril de 2024. 

Leandro Máximo Caixeta / Presidente

Faleceu em Patrocínio, aos 87 anos, o sr. Vicente Rocha (Vicente Construtor).

Deixa a esposa Sebastiana Ribeiro Rocha, os filhos Marcio (Lavajato), Marcilei, Marcilene, genro, noras, netos e demais parentes e amigos.

A cerimônia fúnebre acontece na Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz, na Avenida Altino Guimarães, 1056, sala 04.

O sepultamento será às 18h deste sábado (13) no Cemitério Municipal.

Nossos sentimentos à família!

Em comemoração ao Dia Mundial da Voz, foi realizada no Unicerp, a Semana da Voz, um evento de extensão que promoveu a integração entre teoria e prática envolvendo alunos, professores e convidados.

A iniciativa aconteceu de 08 a 11 de abril e foi organizada pelos alunos do 3º período do curso de Fonoaudiologia do Unicerp, sob a supervisão da professora do Núcleo de Voz, Larissa Abadia Rosa.

O evento contou com a participação de profissionais de destaque na cidade, incluindo atores, cantores, radialistas, professores, leiloeiros e fonoaudiólogas. 

Através de palestras, os convidados compartilharam suas experiências e destacaram as especificidades do uso da voz em suas profissões, os cuidados necessários para manter uma boa qualidade vocal e técnicas para o aquecimento e desaquecimento da voz.

Para a coordenadora do Curso de Fonoaudiologia do Unicerp, Denise de Oliveira, a Semana da Voz foi uma oportunidade valiosa para a comunidade acadêmica conhecer os diferentes tipos de produção da voz relacionados às atividades profissionais. 

Ela ressaltou a importância dos cuidados com a voz, já que todos os profissionais presentes enfatizaram a hidratação, o aquecimento e o desaquecimento vocal como estratégias essenciais para manter a qualidade da voz.

De acordo com a coordenadora, um dos principais objetivos foi conscientizar os participantes sobre a importância da voz como instrumento de comunicação nas relações humanas e alertar sobre a necessidade de atenção aos sinais de doenças que podem comprometer a saúde vocal. 

( Cecília Araújo / Ascom Unicerp )

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, para que seja declarada a nulidade do Contrato de Concessão nº 003/2022, firmado pelo Estado de Minas Gerais com o grupo empresarial composto pela Concessionária Rodovias do Triângulo e EPR-2 Participações.

O Estado de Minas Gerais concedeu a esse consórcio a exploração, por 30 anos, de trechos das rodovias BR-365 e BR-452, no Triângulo Mineiro. 

Da BR-365, foi concedido o trecho que vai do km 474,6 ao 605,5 entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio; da BR-452, foi transferido o trecho entre Uberlândia e Araxá.

Os Ministérios Públicos sustentam que os atos praticados pelo governo mineiro são nulos, porque foram simulados, frustrando o caráter concorrencial do procedimento licitatório e chegam a “configurar, em tese, crimes contra a fé pública e a Administração Pública”. Ainda de acordo com os autores da ação, os gestores do governo mineiro “fizeram uso de seus cargos para beneficiar um grupo empresarial”, cujos representantes receberam “informações privilegiadas e ainda tiveram a benesse de firmar um contrato que atendia plenamente seus interesses financeiros e comerciais”, mas que “em nada atendeu ao interesse público”. Por isso, “Tal atitude, principalmente partindo de um secretário estadual do Estado de Minas Gerais e de servidores públicos [membros da Comissão de Licitação], é de toda ilegal e ímproba, ferindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Além de distorcer o princípio da legalidade, configura claro abuso de autoridade e de poder econômico”.

O direcionamento a que se referem os membros do MPF e do MPMG configurou-se no momento em que, no dia marcado para a abertura dos envelopes, o então secretário F.S.M. compareceu nas dependências da B3 S/A e retirou a documentação do leilão, previsto no Edital de Concessão nº 002/2021 – Lote Triângulo Mineiro, colocando-a debaixo do braço, de lá saindo para o escritório da Procuradoria do Estado de Minas Gerais no município de São Paulo, onde finalizou o certame com a única empresa que teve conhecimento da alteração, e sem qualquer participação e conhecimento dos prepostos da B3 (Bolsa de Valores do Estado de São Paulo). O detalhe é que essa mudança foi comunicada apenas 23 minutos antes da abertura dos envelopes e o consórcio vencedor, reitere-se, foi o único participante que tomou conhecimento da mudança do local de realização da licitação, cujo edital previa que seria realizado na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo (B3 S/A, Brasil).

Tarifas abusivas

“Além de termos apurado o evidente e ilegal direcionamento da licitação, para atender interesses privados, na prática, o que se está vendo desde que essas empresas assumiram a concessão, é um imenso e constante dano aos usuários dessas rodovias. 

Primeiro, porque, ao se sagrar vencedor do leilão, o consórcio imediatamente deu início à construção de oito praças de pedágio, com a cobrança de tarifas ao preço de R$ 12,70 por eixo, num sistema de cobrança de tarifas que não existe em qualquer outra parte do território nacional”, afirma o promotor de Justiça Fernando Martins.

 

A ação demonstra que, geralmente, no Brasil, o valor médio das tarifas de pedágio para um carro de passeio fica por volta de R$ 6,64. 

Considerando que a tarifa básica praticada por esta concessionária é de R$ 12,70, isto representa um valor 47,71% superior ao praticado no país, com o agravante de que o contrato prevê um nível de investimento baixíssimo comparado a outros contratos firmados tanto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo.

Além do mais, lembra o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, “esse valor excessivo não foi apurado com base na melhor técnica para atender o melhor nível de serviço e oferecer adequadas condições de trafegabilidade, uma vez que alguns trechos dessas rodovias sequer possuem acostamento. A maior parte é de pista simples, que nem mesmo oferece terceiras faixas em pontos críticos, com riscos imensos para os usuários que trafegam por elas”.

Os autores da ação afirmam que, apesar da cobrança das tarifas ter-se iniciado há cerca de um ano, nenhum serviço de recuperação das rodovias foi realizado até o momento, sendo certo que a precariedade dos trechos concedidos é notória e de conhecimento público, com diversos transtornos aos usuários e inúmeros acidentes. “Podemos detectar nesse contrato é que a taxa de retorno ao concessionário é sobremaneira elevada, criando um verdadeiro descompasso entre o lucro auferido pela empresa e os investimentos ofertados. O resultado é que o usuário não receberá uma rodovia que lhe ofereça mais segurança, com melhor fluidez, porque os investimentos em infraestrutura com alta qualidade técnica e nível bom de serviço operacional não serão feitos”.

Segundo os Ministérios Públicos, pode-se verificar o descompasso tarifário com relação ao próprio mercado de concessões, pois os valores cobrados neste caso são significativamente maiores do que os previstos em outros contratos que possuem as mesmas obrigações e que, quantitativamente, possuem investimentos maiores e até mesmo mais complexos do que essa concessão”.

Por isso, um dos pedidos da ação é o de que a Justiça Federal determine a realização de perícia nas planilhas de custos e de investimentos que nortearam os valores da tarifa.

Outros pedidos

A ação também pede que, ao se declarar a nulidade do certame que culminou na contratação do grupo empresarial beneficiado, seja imediatamente suspensa qualquer cobrança a título de tarifa de pedágio, porque nenhum investimento foi feito nas rodovias, a não ser a construção das oito praças de pedágio.

Por outro lado, mesmo que se entenda que antes de se reconhecer e declarar a nulidade do certame , a cobrança deva ser mantida, os Ministérios Públicos querem a redução do seu valor “em conformidade e proporção ao nível de serviço de cada uma das rodovias, sendo importante a produção antecipada de prova pericial contábil, para fixação do correto valor que poderia ser cobrado em cada um dos trechos sob concessão”. 

Mas, enquanto não for realizada essa prova pericial, que o Juízo Federal utilize como critério valores tarifários já praticados em rodovias sob concessão há anos na região do Triângulo, a exemplo da BR-050, sob concessão da ECO050, cuja tarifa é de R$ 5,30, e da própria BR-365, entre Uberlândia e São Simão, sob gestão da Ecovias do Cerrado, cuja tarifa é R$ 5,70, ambas inclusive rodovias com pista duplicada, ao invés dos trechos questionados, que são de pista simples.

Além da condenação dos réus por dano social e moral coletivo, em face do manifesto abuso do poder econômico causados pelo contrato ilegalmente firmado em decorrência da frustração do caráter concorrencial do procedimento licitatório da Concorrência Internacional nº 002/2021, o MPF e o MPMG também pedem a quebra do sigilo bancário e fiscal e a decretação de indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis e de recursos dos requeridos F.S.M., H.G.B., R.T., R.L.G., J.C.C. e L.A.G., e das pessoas jurídicas Concessionária Rodovias do Triângulo – SP e EPR – 2 Participações S/A, para assegurar o pagamento de indenização pelos danos civis, coletivos e sociais.

ACP nº 5021075-64.2024.8.13.0702 (TJMG - PJe 1a. Instância) 

( Assessoria de Comunicação Social / MPFMG )

 

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