ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

Nesta terça (09) em Patrocínio, por volta das 13h38min, a Polícia Militar foi acionada a comparecer no bairro Constantino, onde ocorreu um acidente de trânsito envolvendo um transporte escolar (Van) e um veículo VW/Fusca.

O condutor da van, 46 anos, relatou aos militares que transitava pela rua Joaquim Otávio de Brito, sentido bairro Boa Esperança, momento em que ao chegar no cruzamento com a Rua Nossa Senhora de Fátima, um veículo VW/Fusca, avançou a parada obrigatória vindo a colidir com a Van que veio a colidir em um poste de iluminação pública.

Com a colisão, uma criança de 10 anos, e três adolescentes, sendo dois de 13 anos e um 14 anos, passageiros da van, sofreram escoriações leves e foram encaminhados pelo SAMU e pelo Corpo de Bombeiros para atendimento médico no pronto socorro municipal.

O condutor do VW/ Fusca, 78 anos, relatou não recordar do acidente e foi encaminhado para atendimento médico, mas não corre risco de vida. Foi constatado que ele encontra-se com a CNH vencida, sendo lavrado o auto de infração de trânsito correspondente. 

( Agência Local de Comunicação Organizacional 46ºBPM )

Z•E•N

Devido ao período eleitoral, a Casa de Leis rangeliana publicou na manhã desta terça (09) no DOMM, Portaria datada do dia 4 de julho contendo um portfólio de condutas vedadas a vereadores e assessores no interior da Câmara Municipal durante os próximos 3 meses.

A cartilha é extensa e contém recomendações importantes para que a isonomia entre os candidatos, bem como a moralidade e a legitimidade das eleições sejam asseguradas, veja:

Art. 1º É vedado o uso pelos agentes públicos de adesivos, de broches ou de bótons nas vestimentas enquanto estiverem no interior da Câmara Municipal de Patrocínio/MG.

Art. 2º Fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos desta Casa Legislativa as seguintes condutas:

I - fixar, guardar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidato nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas, fachadas e estacionamento;

II - a utilização de quaisquer serviços da Câmara Municipal para fins eleitorais, especialmente os serviços dos assessores durante o horário de expediente definido na sua Portaria de nomeação;

III - a utilização de quaisquer bens, materiais de consumo e equipamentos pertencentes à Câmara Municipal, tais como: envelopes, papel sulfite, cartões, canetas, lápis, água engarrafada, impressoras, scanner, toners, copiadoras, fax, câmeras fotográficas, câmeras de filmagem, microcomputadores, serviços de internet e telefônicos com a finalidade de reprodução, confecção e veiculação de propaganda eleitoral.

IV – a utilização de servidores públicos, durante o horário do expediente, para confeccionar ou auxiliar na confecção de materiais gráficos ou digitais que serão utilizados por candidato;

V -utilizar informações de quaisquer espécies constantes em banco de dados da Câmara Municipal para a divulgação de material com propaganda eleitoral de qualquer candidato, mesmo que por meios eletrônicos;

VI - utilizar veículos da Câmara Municipal de Patrocínio para atividades de caráter eleitoral;

VII - utilizar os prédios da Câmara Municipal para abrigar reuniões políticas relacionadas a campanhas eleitorais, à exceção da convenção partidária;

VIII – fazer promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública;

IX – estacionar carro adesivado no prédio da Câmara Municipal de Patrocínio.

§ 1° Os agentes políticos e servidores ocupantes de cargo em comissão, em relação aos quais pode haver o extravasamento do horário de expediente normal, caso participem de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, não devem fazê-lo quando estiverem no exercício do cargo público, nem tampouco podem se identificar como agentes públicos.

§ 2° Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha.

Art. 3º Serão retirados do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Patrocínio/MG nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.

Art. 4º As transmissões ao vivo e pelo youtube das reuniões ordinárias e extraordinárias serão interrompidas a partir do dia 06 de julho de 2024.

§1º Findo o período eleitoral, todas as gravações das reuniões serão inseridas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Patrocínio/MG.

§2º A qualquer tempo as gravações poderão ser solicitadas, mediante ofício, destinado ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 5º É vedada a realização de lives no interior da Câmara Municipal, desde que possuam natureza de propaganda eleitoral.

Art. 6º Fica suspensa a remessa de correspondências por intermédio dos serviços contratados pela Câmara Municipal.

Art. 7º É dever do servidor público notificar formalmente a Presidência da Câmara quando submetido a qualquer constrangimento concernente ao disposto nesta Portaria.

Art. 8º O descumprimento das normas contidas nesta Portaria implicará na aplicação das determinações e penalidades previstas na legislação que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores, sem prejuízo da aplicação das penalidades eleitorais, administrativas e penais aplicáveis ao caso.

Art. 9º Verificado o descumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser enviado ofício ao Presidente da Câmara Municipal noticiando os fatos, sem prejuízo da realização de denúncias perante as autoridades competentes.

Art. 10. Esta portaria não esgota todos os ilícitos eleitorais, limitando-se a apontar as principais vedações aos agentes públicos, devendo ser interpretada conjuntamente com a legislação eleitoral, visando garantir a manutenção da lisura e integridade do processo eleitoral.

Art. 11. Eventuais omissões desta Portaria não presumem autorização para prática de ato que possa prejudicar a lisura do processo eleitoral, cabendo à Mesa Diretora deliberar sobre a matéria, com a assessoria da Procuradoria Jurídica.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Patrocínio/MG, 04 de julho de 2024.

Terça, 09 Julho 2024 09:49

DAEPA INFORMA | COMUNICADO IMPORTANTE

Nesta terça-feira, dia 09, ocorreu o rompimento de uma adutora de água na Avenida Jacinto Barbosa entre as Ruas Pedro Barbosa Vitor e Expedito Dias. 

Tal intervenção causará a interrupção do abastecimento de água durante a execução da obra.

Sendo assim, pedimos aos moradores do referido setor façam o uso racional de água. 

Vale ressaltar que o trânsito estará impedido até a finalização das obras de reparação. 

Agradecemos a compreensão de todos!

Z•E•N

Roberto Eustáquio Avatar, o Tatá, presidente do Clube Atlético Patrocinense, foi convocado a prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas (CPIMJAE).

Ele será ouvido nesta quarta-feira (10), a partir das 14h, como ‘testemunha’ sobre a suspeita de manipulação em jogo no dia 1º de junho, quando o Patrocinense perdeu por 3 a 0 para o Inter de Limeira, no Estádio Major Levy Sobrinho.

A presença de Tatá na CPIMJAE atende requerimento apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), pois a partida está sendo investigada pela Polícia Federal (PF) com base em ofício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) mencionando um relatório da empresa Sportradar. 

“Este relatório apontou que a movimentação das casas de apostas indicava conhecimento prévio de que o Patrocinense perderia o primeiro tempo por ao menos dois gols. Este comportamento sugere a possibilidade de manipulação de resultados. Segundo a Sportradar, 99% da tentativa da rotatividade no mercado de ‘totais de gols do primeiro tempo’ para esta partida foi para o resultado que se concretizou, levantando sérias dúvidas sobre a integridade da competição”, afirmou Kajuru no requerimento.

Segundo o senador goiano, a PF revelou que uma empresa de apostas teria firmado parceria com o Patrocinense para influenciar o resultado da partida e diversos jogadores agenciados pela empresa foram contratados pelo clube mineiro.

Devido às denúncias, os policiais federais já realizaram 11 mandados de busca e apreensão em Patrocínio (MG), São José do Rio Preto (SP), Tanguá (RJ) e Nova Friburgo (RJ), além das capitais São Paulo e Rio de Janeiro 

Kajuru também é o autor do requerimento (REQ 85/2024 - CPIMJAE) convidando para a mesma audiência pública o representante da empresa Air Golden, Anderson Ibrahim, também como testemunha. Na época da partida, a gestão do futebol do Patrocinense era realizada pela Air Golden. 

A parceria entre as duas partes foi desfeita um dia após o jogo. O senador goiano informou que Ibrahim teria se recusado a falar com a imprensa sobre a quebra de contrato, seguindo orientações do departamento jurídico da empresa. 

Em entrevista à TV Integração, Tatá contou que foi "alertado" por pessoas próximas sobre a chance de manipulação do resultado da partida contra a Inter de Limeira antes do jogo.

Na última sexta-feira (5), a Comitiva Chapéu de Palha entregou ao Hospital do Câncer de Patrocínio a arrecadação da XII Cavalgada do Bem de Salitre de Minas, realizada no dia 9 de junho. O evento arrecadou R$ 54.383,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais), doados integralmente ao HC Patrocínio.

A entrega do dinheiro aconteceu na obra da sede própria do hospital e contou com a presença de dois dos membros da comitiva, Luciano Totó e Branco (que representaram também os demais organizadores, Sr. João do Posto e Nilton), sendo o cheque simbólico recebido pela superintendente do HC Patrocínio, Andreia Ribeiro de Almeida. 

Também estiveram presentes a coordenadora do Instituto de Prevenção Julia do Prado, Ana Paula Ribeiro, e as crianças Pedro José e José Lucas.

Andreia Ribeiro de Almeida agradeceu a todos os envolvidos: “Quero expressar nosso agradecimento à Comitiva Chapéu de Palha, aos voluntários, patrocinadores, cavaleiros, apoiadores e a todos que participaram da cavalgada. Esta expressiva doação será crucial para o pagamento de despesas de tratamentos dos nossos pacientes oncológicos e para as obras da nossa sede própria. Doações como estas são de extrema importância para que possamos finalizar nossa construção o quanto antes.”

“Agradecemos a todos que nos apoiaram em mais um ano. Graças a Deus foi um grande sucesso mais esta cavalgada, que cresce em arrecadação para o Hospital a cada ano. Obrigado a cada um da nossa comitiva que faz essa festa acontecer e um agradecimento em especial a todas as empresas e famílias que nos ajudaram, a todos que doaram a sua ajuda e seu tempo em prol dessa causa tão nobre. Nosso muito obrigado a todos e que Deus possa abençoar a cada um! Ano que vem contamos novamente com a ajuda de todos vocês”, agradece a organização.

O evento teve início na fazenda do Sr. Zé Quinzote, que foi homenageado pela comitiva pelos seus 86 anos, e percorreu um trajeto de 10 km. A cavalgada contou ainda com uma tradicional churrascada, leilão de prendas e música ao vivo com a dupla Talles e Larissa, tornando o dia inesquecível para todos os participantes. 

André Luiz Costa | Comunicação HC Patrocínio

Z•E•N

Em um comunicado publicado em seu site oficial, bem como nos perfis oficiais nas redes sociais, a Câmara Municipal de Patrocínio informou que não irá mais veicular publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas.

Na sequência, informou que em atendimento a Legislação Eleitoral, “As transmissões ao vivo e pelo Youtube das reuniões ordinárias e extraordinárias serão interrompidas a partir de 6 de julho de 2024.” 

Sendo assim (e assim sendo) para acompanhar as reuniões do Legislativo rangeliano a partir de agora é preciso comparecer in loco.

PEQUENO EXPEDIENTE:

Apresentação SEM DISCUSSÃO de proposições e encaminhamento às Comissões permanentes para emissão de parecer:

Processo de Lei nº 896/2024 – Estabelece a oferta de refeição diária aos finais de semana e feriados aos alunos da rede pública municipal em situação de vulnerabilidade (autor: ver. Prof. Natanael Diniz);

Processo de Lei nº 897/2024 – Institui o sistema de pontuação diferenciada para concursos públicos para comprovação de experiência na área de atuação destinados a investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público de Patrocínio/MG (autor: ver. Prof. Natanael Diniz);

Processo de Lei nº 898/2024 – Dispõe sobre a instalação, em espaços públicos e privados, de brinquedos adaptados e equipamentos desenvolvidos para lazer e recreação de pessoas com deficiência, inclusive visual ou com mobilidade reduzida, no município de Patrocínio/MG (autor: ver. Ricardo Balila);

Processo de Lei nº 899/2024 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo Municipal de Habitação, no âmbito do município de Patrocínio/MG (autor: ver. Thiago Malagoli).

ORDEM DO DIA

2ª (SEGUNDA) DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL

Substitutivo ao Processo de Lei nº 861/2024 – Inclui o dia do Influenciador Digital no calendário oficial da cidade de Patrocínio-MG (autor: ver. Ricardo Balila);

Processo de Lei nº 869/2024 – Dispõe sobre as diretrizes do Programa Arte Viva (autor: vereadora Eliane Nunes);

Processo de Lei nº 871/2024 – Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física, no âmbito do Município de Patrocínio (autor: ver. Thiago Malagoli);

Substitutivo ao Processo de Lei nº 876/2024 – Institui no calendário oficial o Dia Municipal da Educação Inclusiva em Patrocínio/MG (autor: ver. Prof. Natanael Diniz).

1ª (PRIMEIRA) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

Processo de Lei nº 892/2024 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências (autor: Prefeito Municipal) – Com emendas da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

Processo de Decreto Legislativo nº 61/2024 – Concede título de Cidadão Benemérito ao Sr. Leandro Maximo Caixeta (autor: Ver. Prof. Natanael Oliveira Diniz);

Processo de Decreto Legislativo nº 62/2024 – Concede título de Cidadão Honorário ao Sr. Alaides Avelos Peres (autor: Ver. José Roberto dos Santos);

- Indicações nº 2182 a 2189/2024.

- Moções nº 592 a 594/2024.

- Requerimento de Informações nº 50/2024.

INDICAÇÕES DIRIGIDAS AO PREFEITO MUNICIPAL

Vereador Ricardo Balila

nº 2182/2024 – solicitando que, toda verba devolvida pela Câmara Municipal ao final do ano seja encaminhada ao DAEPA, a fim de se proceda a melhorias na qualidade da água de nosso município;

nº 2185/2024 – solicitando juntamente à Secretaria competente, a instalação de faixa elevada para pedestres em frente ao Bar Taberna Lanches e ao Sacolão Vila Verde, na avenida José Elói dos Santos;

Vereador Thiago Malagoli

nº 2183/2024 – solicitando juntamente ao DAEPA, que analise a melhor forma de ressarcir a população pelas perdas provenientes da falta e da péssima qualidade da água oferecida à população da área urbana nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2024;

nº 2186/2024 – solicitando a imediata criação do Conselho Municipal de Habitação, em obediência à Lei nº 11.124/2005 e ao art. 198 da CF;

Vereador Valtinho

nº 2184/2024 – solicitando juntamente à SEMOP, o recapeamento asfáltico do bairro Santa Terezinha;

Vereadora Eliane Nunes 

nº 2187/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que providencie os trâmites e toda a documentação necessária para o reconhecimento da Encenação da Paixão de Cristo como patrimônio imaterial do Município;

Vereador Leandro Caixeta

nº 2188/2024 – solicitando a instalação de alambrados ao longo de toda Alameda dos Amarelinhos, a fim de cercar a área ambiental da via;

Vereador Prof. Natanael Diniz

nº 2189/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Educação, que estude a possibilidade de ofertar refeição diária ou cesta básica nos finais de semana e feriados aos alunos da rede municipal de Educação em situação de vulnerabilidade.

REQUERIMENTO: 

Requerimento de Informação nº 50/2024 – solicitando ao Sr. Prefeito informações sobre a questão da falta e da qualidade da água oferecida à população da área urbana do município, nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2024 (autor: ver. Thiago Malagoli).

- VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA

GRANDE EXPEDIENTE

- Ver. Paulo Roberto dos Santos – falar sobre fatos recentes ocorridos na cidade e que são de interesse da população.

Patrocínio-MG, 08 de julho de 2024. 

Leandro Máximo Caixeta / Presidente  

Neste domingo (07) em Patrocínio, por volta das 07h00min, a Polícia Militar foi acionada e compareceu em uma chácara, na região dos Moreiras.

No local, segundo informações das vítimas, autores desconhecidos haviam furtado um veículo VW/Virtus, um Macbook, carnes, bebidas alcoólicas e demais utensílios de uso pessoal, sendo deixado no local uma faca próxima onde o veículo estava.

O veículo foi encontrado próximo ao local do fato danificado/abandonado.

As equipes policiais após levantamentos e diligências, conseguiram identificar a propriedade do instrumento perfurante, bem como identificação dos autores do furto e recuperar os materiais subtraídos.

Ante o exposto, os autores, 30, 24 e 22 anos, foram presos em flagrante delito e encaminhados para a delegacia de Plantão da cidade de Patrocínio, onde foram apresentados juntamente com os bens recuperados.  

( Agência Local de Comunicação Organizacional 46ºBPM )

Z•E•N

Passa a valer a partir deste sábado (6) uma série de restrições aos candidatos, em especial aqueles que ocupam cargos públicos, às eleições municipais de outubro. 

A lei eleitoral determina vedações específicas no período de três meses antes do primeiro turno.

Confira as restrições que passam a valer:

Presença em inaugurações: A lei das eleições (Lei nº 9.504/1997) determina expressamente que "é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas", sob pena da cassação do registro ou do diploma.

Contratação de shows artísticos: A legislação eleitoral prevê que "nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos".

Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público. A regra não vale para cargos comissionados e funções de confiança.

Transferência de recursos: Agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, "ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública".

Pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado ao agente público "fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo".

Publicidade institucional: É vedado ao agente público "com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral". 

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: O TRE determina que "sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral".

Z•E•N

A entrada de cigarros será terminantemente proibida em unidades prisionais de Minas. 

Ainda em julho, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) vai implantar a medida nas unidades menores e nos Centros de Remanejamento, os Ceresp. 

Até o fim de agosto, a norma vai vigorar também nas instituições de médio e grande porte, atingindo uma população carcerária de 60 mil pessoas.

A justificativa do Estado é preservar “a saúde e a segurança”. Na primeira esfera, alega, a proibição garantirá “um ambiente livre das toxinas contidas nos cigarros” para os detentos e os servidores que trabalham nesses locais. 

Na segunda, pretende eliminar fósforos e isqueiros, que poderiam ser usados para atear fogo em colchões e tecidos, e também a utilização de cigarros como moeda de troca dentro do sistema prisional e como veículo para outras drogas, como a K.

A proibição foi comunicada por memorando aos diretores de polícia penal na última quinta-feira (4). Perguntada se os internos já haviam sido notificados sobre a mudança, a Sejusp afirmou em nota que “as informações aos custodiados serão repassadas durante a implantação da medida”.

Não é difícil supor que a notícia vá cair como uma bomba nas unidades. Pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da UFMG, Isabela Araújo explica que o cigarro tem um valor importante no sistema prisional. 

“É uma moeda de troca informal, uma alternativa criada pela própria população prisional para ter acesso a itens básicos, como sabonete”, diz. 

Por isso, é possível que a nova regra, ainda mais se implantada de forma abrupta, desencadeie protestos.

O próprio Estado lida com essa possibilidade, visto que já orientou os diretores a traçarem “planejamentos logísticos” para “deslocamentos de grupamentos, caso seja necessário, a fim de garantir a ordem e segurança em todas as Unidades Prisionais”.

( Hoje em Dia )

 

Please publish modules in offcanvas position.